Política
Dinheiro apreendido com empresário em prefeitura de Murici seria usado para pagar propinas em contratos públicos
Uma ação da Polícia Federal (PF) resultou na prisão de um empresário dentro da sede da Prefeitura de Murici, localizada na Zona da Mata, na última quarta-feira (12). De acordo informações divulgadas pela própria PF, ele é suspeito de ter cometido o crime de corrupção ativa, pois foi pego em flagrante durante abordagem em posse de R$ 270 nas instalações da repartição pública.
Ainda sem informações precisas de qual seria a destinação do valor, a investigação levanta suspeitas de que o montante em dinheiro esteja vinculado ao pagamento de propinas destinadas a favorecer a formalização de contratos públicos.
A PF informou também que encontrou outros indícios, como manuscritos que indicam o possível pagamento de vantagens indevidas, relacionadas a contratos para execução de obras públicas. A perícia deve receber todo o material recolhido para dar início ao aprofundamento das investigações.
O suspeito foi levado para Superintendência Regional da Polícia Federal, em Maceió, e lá foi lavrado o auto de prisão em flagrante. A expectativa é de que as investigações se desenvolvam e consigam identificar outras pessoas envolvidas no possível esquema, para se ter a dimensão das irregularidades cometidas.
De acordo com o Código Penal, se configura como crime de corrupção ativa o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena é de um a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser ainda maior, caso o servidor público retarde ou omita ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional, por conta da vantagem oferecida.
A Prefeitura de Murici, hoje gerida pelo prefeito Remi Filho (MDB), não se manifestou sobre o assunto. Em seus veículos oficiais, não há informações ou esclarecimentos.
A reportagem da Tribuna Independente entrou em contato buscando um posicionamento, mas até o fechamento desta edição não houve retorno. O espaço segue aberto, caso o Município tenha interesse em apresentar alguma explicação.
LEI
Há sempre um questionamento sobre o motivo de as polícias não divulgarem os nomes dos suspeitos que são presos em suas operações.
Essa situação ocorre desde 2019, quando Lei de Abuso de Autoridade, proposta pelo então ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, e promulgada pelo Congresso Nacional, entre outros pontos, proíbe a divulgação de imagens por policiais e servidores públicos membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público.
A medida divide opiniões no meio jurídico e policial. De um lado a garantia do direito à privacidade, do outro um ‘freio’ na divulgação do trabalho realizado nas ruas pelos policiais, que deixam de exibir os presos durante coletivas, e, inclusive, em grupos de WhatsApp ou em outras redes sociais. A pena é de até quatro anos de prisão, caso a autoridade descumpra a nova legislação.
Entre os crimes previstos no artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade estão: expor a imagem nas redes sociais pessoais da autoridade e também à imprensa, do corpo ou parte do corpo do preso, ou do acusado. E também diz de uma forma implícita, que é vedado, também, a divulgação do nome do suspeito de crimes, salvo nos casos em que há mandado de prisão após decisão da terceira instância, ou seja, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para analistas do mundo jurídico, a lei tem o objetivo de respeitar o direito à privacidade, além de proteger pessoas com maior vulnerabilidade social do julgamento popular.
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