Política

Julgamento de Paulão será retomado na segunda-feira

Ministério Público Eleitoral se manifestou pela nulidade absoluta de todo o trâmite processual

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 07/11/2025 07h50
Julgamento de Paulão será retomado na segunda-feira
Processo que envolve o deputado federal Paulão, do PT-AL, foi movido pelo partido Republicanos - Foto: Adailson Calheiros

Está marcada para a próxima segunda-feira (10), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), a retomada do julgamento do processo que pode cassar o mandato do deputado Paulão (PT). Mesmo não sendo réu na ação, o parlamentar é o principal prejudicado pelo efeito que uma possível condenação ao candidato derrotado João Catunda (PP) pode causar. A principal novidade nessa retomada é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defende a nulidade do processo.

Trata se de uma ação movida pelo partido Republicanos para anular os votos obtidos pelo candidato do Progressistas, que não chegou a ser eleito, com o objetivo de recalcular o quociente eleitoral e viabilizar a eleição de Nivaldo Albuquerque (Republicanos), que ocuparia a cadeira do deputado Paulão. Apesar de ser o principal prejudicado, o petista não ficou sabendo da ação, que correu sob um inexplicável segredo de justiça. Ao tomar ciência, entrou em ação para reivindicar o direito de defesa.

A última vez que o julgamento entrou em pauta no TRE foi em sessão do dia 22 de setembro, quando foi finalmente admitida a inclusão de Paulão no processo como assistente simples, e a partir daí foi concedido prazo para que a defesa se manifestasse. Isso aconteceu após três desembargadores já terem proferido o voto, sem sequer ter acesso à argumentação da parte interessada.

No dia 24 de outubro, o Ministério Público Eleitoral se manifestou no processo através do procurador regional eleitoral, Marcelo Lôbo. Ele defende que o processo seja anulado e, consequentemente, que todos os votos já emitidos pelos desembargadores não tenham validade. “Manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo acolhimento da preliminar de nulidade arguida, anulando-se todos os atos produzidos após a distribuição da inicial, de maneira a facultar aos assistentes a oportunidade de oferecer defesa e de participar regularmente da instrução processual”.

Com argumentação da defesa, tanto de Paulão quanto da Federação Brasil da Esperança, a qual ele é filiado, descreve que está prejudicado tudo o que aconteceu antes que ele tenha tido o direito de defesa garantido.

“Os peticionantes serão alcançados gravemente por eventual procedência da ação - mais até do que o próprio Representado, que ocupa apenas vaga de suplente - de modo que qualquer circunstância que os tenha impedido de exercer plenamente o direito de defesa e de contraditório nos presentes autos, seja apresentando argumentos jurídicos, seja interferindo na colheita da prova, deve ser compreendida como cerceamento de defesa, hipótese de nulidade absoluta, como sistematicamente reconhecido pela jurisprudência brasileira”, concluiu o procurador.

Levando em conta essa nulidade, Lôbo declarou que não entraria no mérito da ação.

“O presente pronunciamento se restringirá à análise da alegação de nulidade do feito trazida pelos assistentes, haja vista que, sobre o mérito, o Ministério Público Eleitoral já proferiu parecer nos autos, não sobrevindo, até o presente momento, prova, argumento ou fato novo acerca do objeto da Representação que justifique uma nova e diferente orientação”.