Política
MP/AL ajuíza ação contra Município de Campo Grande por descumprimento de Lei
Relatórios fiscais da prefeitura demonstram que, desde 2019, a Prefeitura vem ultrapassando o limite de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande em razão do descumprimento reiterado dos limites de gastos com folha de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
De acordo com a apuração conduzida pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Vieira Leite, que começou por meio de um procedimento administrativo, os relatórios fiscais da prefeitura demonstram que, desde 2019, a Prefeitura vem ultrapassando o limite de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. No relatório mais recente, referente ao último quadrimestre de 2024, o índice atingiu 55,53%, configurando novo descumprimento da norma.
O promotor destacou que, apesar das diversas tentativas extrajudiciais de adequação, o Município não adotou as medidas necessárias para reduzir os gastos, como determina a legislação. Além disso, deixou de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes aos dois primeiros quadrimestres de 2025, o que também fere o princípio da publicidade e compromete a transparência das contas públicas.
O desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo ele, gera graves consequências ao entre federativo, que fica proibido de uma série de atos que pode até mesmo comprometer a execução de serviços públicos essenciais. Dentre as restrições, estão a proibição de receber transferências voluntárias da União e do Estado, a impossibilidade de contratar operações de crédito, e a vedação para criar cargos, conceder aumentos e contratar pessoal, salvo em casos específicos previstos em lei.
Os pedidos do MP/AL
Na ação, o Ministério Público requer que o Poder Executivo de Campo Grande seja obrigado a adotar medidas concretas para reduzir os gastos com pessoal, como a diminuição de cargos em comissão e a exoneração de servidores não estáveis. O MP/AL também pediu a publicação dos relatórios de gestão fiscal em atraso e os subsequentes dentro dos prazos legais, além do cumprimento integral dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O descumprimento sistemático da Lei de Responsabilidade Fiscal compromete o equilíbrio das contas públicas e pode gerar graves prejuízos à população, com impactos diretos na manutenção de serviços essenciais”, declarou Sérgio Vieira.
O MPAL reafirma seu compromisso de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela observância da legislação fiscal, garantindo que a gestão municipal atue com responsabilidade e transparência.
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