Política
STF confirma legalidade da terceirização em todas as atividades da empresa

Muitas empresas buscam na terceirização uma forma de contratação de trabalhadores para vários tipos de atividades. O que antes era limitado, atualmente é amplamente difundido e pode ser praticado para qualquer função dentro de uma organização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da terceirização irrestrita nas empresas brasileiras, permitindo a contratação de trabalhadores terceirizados para o desempenho de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. O entendimento, que já vinha sendo adotado desde o julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252, consolidou-se como orientação jurisprudencial válida em todo o território nacional.
Com isso, empresas de todos os setores ganham segurança jurídica para contratar prestadores de serviço terceirizados, seja para atividades-meio, como segurança, limpeza e logística, ou para funções diretamente relacionadas à atividade principal do negócio.
A decisão representa um marco para o ambiente empresarial brasileiro, promovendo maior flexibilidade nas relações de trabalho, estímulo à especialização, além de contribuir para a redução de custos operacionais e aumento da competitividade.
É importante ressaltar que, mesmo com a terceirização irrestrita, a empresa contratante continua responsável por garantir condições adequadas de saúde e segurança no trabalho, conforme previsto na legislação vigente.
Outro ponto relevante de ser lembrado é que o empregador deve estar atento às terceirizadas que farão esse tipo de prestação, já que caso ela não cumpra com obrigações trabalhistas, a empresa tomadora do serviço pode ser responsabilizada.
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