Política

MP recomenda que duas prefeituras exonerem servidores contratados e convoquem aprovados em concursos

Prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande recebem recomendação do órgão estadual para nomearem concursados

Por Ascom MP/AL 07/06/2025 01h28 - Atualizado em 07/06/2025 02h13
MP recomenda que duas prefeituras exonerem servidores contratados e convoquem aprovados em concursos
Feira Grande, município localizado no Agreste alagoano - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, expediu duas Recomendações Administrativas às Prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande para que exonerem os servidores públicos contratados e façam a nomeação dos aprovados nos últimos concursos públicos ainda vigentes.

No documento, o promotor de Justiça Lucas Schitini, titular da PJ de Feira Grande, a qual também tem abrangência em Lagoa da Canoa, pede ainda que os dois municípios se abstenham de realizar a contratação de servidores temporários para funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do certame e até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação e em cadastro de reserva.

Segundo o promotor, os municípios devem convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público vigente de cada localidade, na mesma quantidade e nos cargos criados por lei correspondentes ao número de contratados e temporários efetivados.

O membro do MP/AL também solicitou, por meio das Recomendações, que os dois municípios atualizem seus portais da transparência “com a regular e tempestiva publicação dos atos administrativos, assegurando a clareza, a precisão e a acessibilidade das informações, especialmente no que se refere a: (a) despesas realizadas; (b) contratos firmados; (c) nomeação e exoneração de servidores; e (d) demais atos de gestão relevantes para o controle social e a fiscalização por parte da sociedade”.

“Advirto aos gestores dos dois municípios que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, as Recomendações são instrumentos para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição nas demais esferas jurídicas, cível, âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento”, ressaltou o promotor.

Ainda segundo ele, durante um procedimento administrativo aberto no MP/AL, Município de Lagoa da Canoa não prestou todas as informações solicitadas pela Promotoria de Justiça, especialmente deixando de informar sobre a previsão de novas nomeações, além de não apresentar a relação detalhada e nominal dos contratos temporários vigentes, com a indicação do cargo ocupado, a justificativa, a base legal e o período de vigência.

“O portal da transparência se encontra desatualizado, com informações incompletas, especialmente, no que diz respeito aos cargos de professor, não havendo, em diversos casos, a indicação de vínculo, especialidade, da carga horária e de outras informações relevantes”, diz o promotor no texto da Recomendação para Lagoa da Canoa.

“Tais omissões comprometem a transparência da gestão pública e impedem a fiscalização quanto à regularidade das contratações e da observância ao princípio do concurso público, podendo configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência”, assinalou.

Os dois municípios receberam o prazo de 15 dias para responderem dizendo que vão ou não acatar o teor das Recomendações Administrativas.