Política

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em chapa de Del Cavalcante e cassa DRAP do PP em Marechal Deodoro

Decisão aponta que presidente do partido e único eleito na chapa se beneficiou da manobra

Por Tribuna Hoje 30/05/2025 01h31 - Atualizado em 30/05/2025 16h25
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em chapa de Del Cavalcante e cassa DRAP do PP em Marechal Deodoro
Del Cavalcante - Foto: Divulgação

O Juízo da 26ª Zona Eleitoral de Marechal Deodoro, em Alagoas, julgou procedente, de forma parcial, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero na chapa liderada por Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, conhecido como Del Cavalcante, presidente do Partido Progressista (PP) e único eleito pela legenda nas eleições proporcionais de 2024 no município. A Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo PP, assim como a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados.

Proposta por Ednaldo Santos da Rocha, candidato a vereador, a ação alegou que o PP lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo legal de 30%, conforme exige a legislação eleitoral. A acusação apontou que quatro das cinco candidatas mulheres — Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda), Maria Gisélia Silva (Zélia Silva) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim) — não realizaram campanha efetiva.

Segundo o investigante, as candidatas apresentaram votação inexpressiva, ausência de atos concretos de campanha e movimentação financeira incompatível, sugerindo que os registros foram feitos apenas para cumprir formalmente a cota de gênero e permitir que mais homens concorressem e fossem eleitos, beneficiando especialmente Del Cavalcante.

Em defesa, o PP alegou que houve campanha por parte das candidatas e que, no caso de Mônica Lopes Rodrigues, a ausência de atos decorreu de enfermidade cardíaca grave, que a teria impedido de realizar esforços físicos. O partido afirmou ainda que Mônica Lopes Rodrigues foi expulsa por fraude à vaga partidária, e não à cota de gênero.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial da ação, entendendo que houve fraude nas candidaturas de Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim), mas não em relação a Maria Gisélia Silva (Zélia Silva), por falta de provas robustas.

O juízo entendeu que, no caso de Mônica Lopes Rodrigues, a tese defensiva de desistência tácita por motivo de saúde não se sustentou. A ausência completa de atos de campanha, a votação de apenas um voto e a movimentação financeira sem correspondência em ações eleitorais reforçaram a configuração da fraude.

Em relação a Valderez Alexandre Souto (Vanda) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim), a decisão apontou que, embora tenham sido apresentadas algumas provas de campanha, estas foram insuficientes diante da expressiva movimentação financeira e da incompatibilidade entre a estrutura declarada e as atividades efetivamente realizadas.

No tocante a Maria Gisélia Silva (Zélia Silva), a Justiça Eleitoral acolheu a manifestação do MPE e entendeu que não ficou demonstrada a existência de candidatura fictícia. Provas documentais e testemunhais indicaram a realização de atos de campanha, ainda que de forma modesta, afastando a caracterização de fraude.

Com base na análise das provas, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo PP, a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais de 2024 em Marechal Deodoro, a redistribuição dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2024, conforme previsto na legislação.

Embora tenha reconhecido que Del Cavalcante foi o principal beneficiado pela fraude, na medida em que era o presidente do partido e o único eleito, o juízo destacou que não foram apresentadas provas suficientes para aplicar sanção direta a ele, afastando assim sua inelegibilidade.

A decisão está sujeita a recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DA JUSTIÇA: