Política

Vereadores podem perder mandatos em Craíbas

Ação judicial foi impetrada contra três vereadores no município por suposta fraude à cota de gênero

Por Davi Salsa / Sucursal Arapiraca com agências 07/05/2025 08h58
Vereadores podem perder mandatos em Craíbas
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas já fez alertas sobre as fraudes à cota de gênero e deve receber mais uma ação sobre este caso - Foto: Sandro Lima

A participação de mulheres em chapas proporcionais continua rendendo ações na Justiça Eleitoral em Alagoas. Dessa vez, a polêmica está em Craíbas, município da Região Agreste. Três ações por suposta fraude na cota de gênero tramitam na 31ª Zona Eleitoral de Major Isidoro.

O alvo das três ações é o Diretório Municipal do MDB em Craíbas, e a Justiça Eleitoral fez a citação para que sejam apresentadas as defesas.

A Tribuna Independente apurou que as ações de números 0600239.56.2024.6.02.0031, 0600240.41.2024.6.02.0031 e 0600241.26.2024.6.020031, questionam a validade das candidaturas do MDB, alegando que o partido teria fraudado a cota de gênero nas eleições de outubro de 2024.

As ações apontam que três candidatas teriam sido registradas apenas para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei, sem a real intenção de concorrer. Além disso, segundo apurou a Tribuna, as candidatas apresentaram prestação de contas fictícia.

Na eleição do ano passado, o Partido Progressista (PP) elegeu seis vereadores, o MDB três e o União Brasil (UB) dois vereadores.

Caso a Justiça Eleitoral entenda que houve fraude, todos os votos da chapa do MDB poderão ser anulados, o que pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal, com a perda dos mandatos dos vereadores Henrique do Nego Tonho, Valdinho Mantega e Márcio César.

AÇÕES NO TRE

No início deste ano, após contato com a reportagem da Tribuna Independente, o TRE de Alagoas informou que mais de 37 ações referentes à fraude à cota de gênero estavam tramitando no estado.

A iniciativa de recorrer à justiça pode ser de partidos ou candidatos, que ao identificar uma possível fraude à cota de gênero podem ingressar, por meio de advogados, com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME nos cartórios eleitorais no caso das eleições municipais. A punição, no caso dos eleitos, pode ser a cassação de registro de candidatura, e por tabela a perda de mandato. Já para os partidos vai depender do julgamento da ação.

SÚMULA

No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero – obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.

A súmula tem funcionado como um guia, um entendimento a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O texto estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando são observadas uma ou mais das circunstâncias, a exemplo de votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude. São elas: cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática; e nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

LEGISLAÇÃO

A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral tinha fixado um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.

Agora, o tribunal consolida o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.