Política
TRE pode reverter afastamento do vereador Siderlane Mendonça
De acordo com advogado eleitoral, há três possibilidades que podem beneficiar o parlamentar, afastado de suas funções na Câmara de Maceió

O afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL), pode ser revertido no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). O parlamentar não está exercendo as suas funções na Câmara de Maceió por determinação da juíza Nirvana Coelho de Melo. De acordo com o advogado eleitoral Marcelo Brabo, há três possibilidades na Justiça Eleitoral.
“Pode haver, sim, recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, podendo a situação ser modificada pelo [desembargador eleitoral] relator ou pelo Plenário do TRE, como para própria magistrada [que pode reformar a sua decisão]”. Ele explica que isso já aconteceu antes. “Só [assume] se a Justiça determinar a posse, como já ocorreu no caso da Operação Taturana”, disse o advogado em contato com a reportagem da Tribuna Independente.
Na quarta-feira (30/4), a Tribuna tentou contato com o vereador Siderlane Mendonça para saber se ele havia recursado da decisão de afastamento, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno. Esta semana, o suplente de vereador, Caio Bebeto (PL) confirmou que acionou a Justiça para tomar posse como vereador, e argumenta que o Legislativo da capital está funcionando apenas com 26 vereadores. Nos bastidores, a iniciativa do suplente tem desagradado tanto os parlamentares do PL quanto de outras legendas.
Oficialmente, Siderlane segue evitando se pronunciar sobre o assunto, mas há informações de bastidores de que ele já entrou com recurso contra o seu afastamento. Por enquanto, ele segue recebendo seus vencimentos normalmente.
“O parlamentar está afastado, mas a sua remuneração está garantida em virtude da legislação e da própria decisão que também não suspendeu os proventos do parlamentar”, comenta o presidente da Câmara, vereador Chico Filho (PL).
Na avaliação do presidente da Casa, a única coisa que o vereador está impedido é de atuar dentro da Câmara Municipal.
“O mandato continua, ele é titular do mandato. O mandato foi afastado das funções através de uma decisão judicial, onde a mesa diretora da Câmara Municipal de Maceió cumpre a uma determinação judicial, afastando de suas atividades no parlamento. Os processos, os projetos de lei, requerimentos, que porventura já tenha protocolado, continuam a tramitar normalmente. Agora, as atribuições de vereador aqui junto à Câmara Municipal de Maceió, estão temporariamente suspensas em virtude do afastamento. As ações dentro da Câmara. Ele, como cidadão, pode continuar trabalhando nas comunidades. É uma questão dele. Nós aqui estamos cumprindo a determinação judicial que foi o afastamento dele das funções”, argumenta Chico Filho.
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