Política

Câmara não empossa suplente Caio Bebeto

Com afastamento do vereador Siderlane Mendonça, substituto aciona Justiça para ser empossado e Legislativo menciona regimento

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 30/04/2025 09h39
Câmara não empossa suplente Caio Bebeto
Caio Bebeto é filiado ao Partido Liberal e diz que, mesmo temporariamente, pode assumir o mandato - Foto: Divulgação

Com o afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL), determinado pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira (25), o 1º suplente do partido, Caio Bebeto (PL), solicitou sua posse à Câmara Municipal de Maceió. O pedido foi negado pela Casa.

De acordo com nota publicada pela Câmara, há um prazo em que a cadeira pode ficar sem ser ocupada.

“De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento”, informa a nota.

O pedido, segundo informado pela Câmara, chegou na última segunda-feira (28). “Cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça Eleitoral, a Câmara esclarece que o afastamento não implica posse imediata do suplente”. Mais uma vez foi reafirmado o compromisso da Câmara com a justiça, se colocando à disposição das autoridades”.

Em contato com a Tribuna Independente, Caio disse entender que tem direito à cadeira. “Houve uma decisão judicial que afastou um vereador, e a verdade é que a Câmara Municipal de Maceió trabalha com 27 representantes e hoje está funcionando com apenas 26. Eu acredito que, mesmo que de forma temporária, devo ocupar esse espaço que é meu por direito, para que a Casa funcione normalmente, como deve ser”.

O suplente informa que vai buscar a posse por via judicial. “Se o presidente da Câmara entende diferente, eu respeito. Mas vou sim discutir o meu direito, porque estamos falando de uma decisão judicial. E, nesse caso, é a Justiça quem deve decidir. Meu partido tem direito a essa representação na Câmara. Eu confio na Justiça e no que ela determinar. Estou pronto para assumir esse compromisso e trabalhar por Maceió, defendendo os interesses do nosso povo com seriedade e dedicação”.

O presidente da Câmara, Chico Filho (PL), explica que não foi uma decisão pessoal.

“O Caio está no seu direito, é suplente, quer assumir, mas a gente precisa obedecer ao que diz a legislação, o que diz a determinação judicial. Não temos problema nenhum em dar posse a ele, pelo contrário, é um amigo, me dou muito bem com ele, todos aqui da casa também se dão muito bem com ele. Foi candidato a vereador do nosso partido, tenho uma ótima relação com ele, mas a legislação não permite, nem a determinação judicial veio nesse sentido. Então vamos cumprir o que diz a legislação e a determinação judicial”.

Na avaliação de Chico Filho, trata-se de um impedimento de legislação. “A decisão judicial fala em afastamento, não determina posse imediata de suplente. O afastamento se deu, mas a juíza não determina a posse do suplente. Desta forma, a gente segue o que diz o regimento, um vereador pode se afastar até 120 dias sem se convocar um suplente, e o próprio afastamento, justiça pode determinar o afastamento de 90 dias sendo prorrogável por mais 90. Então nós estamos cumprindo o que diz a determinação judicial na íntegra. Não tenho como fugir da legislação”.

ENTENDA

A Polícia Federal deflagrou na última sexta-feira (25), a Operação Falácia, tendo o vereador Siderlane Mendonça (PL) apontado como suspeito de liderar um grupo criminoso. De acordo com a PF, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, autorizados pela Justiça Eleitoral de Maceió, nas cidades alagoanas de Maceió e Rio Largo. Também foram executadas 17 medidas cautelares diversas da prisão, como o afastamento do cargo do vereador, suspeito de liderar o grupo, e o bloqueio de bens em valores superiores a R$ 200 mil.