Política
STF determina prisão e início da execução da pena do ex-presidente Fernando Collor
Determinação é do ministro Alexandre de Moraes; presidente do STF, Luís Roberto Barroso convocou para sexta-feira (25) sessão virtual para referendar a decisão, que deve ser cumprida imediatamente

Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) não admitiu os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Considerando o caráter "meramente protelatório" do recurso, a decisão ordenou o trânsito em julgado do processo e o determinou a prisão imediata do ex-presidente em regime fechado. A medida foi tomada após o ministro negar um recurso da defesa de Collor para rever a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Com base nos artigos do Regimento Interno do STF e da Lei de Execução Penal, foi determinada a prisão do réu e a expedição da guia de recolhimento. Collor deverá ser submetido a exames médicos oficiais para avaliar as condições necessárias para o início de sua permanência no sistema penitenciário.
A decisão também prevê a emissão do Atestado de Pena a Cumprir pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que será responsável pela supervisão da execução penal.
Além disso, foi ordenada a extração de certidão do acórdão para o cumprimento da pena de multa estabelecida, com remessa à Procuradoria-Geral da República para as providências cabíveis.
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão virtual extraordinária do Plenário para referendar a decisão, sem prejuízo ao cumprimento imediato da pena.
A sessão vai começar às 11h desta sexta-feira (25), com término às 23h59 do mesmo dia.
Condenação
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação". Segundo os advogados, o ex-presidente vai se apresentar para iniciar o cumprimento da pena.
"A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente", declarou a defesa.
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