Política

Deputado pode livrar aliado de ação penal

Alfredo Gaspar será relator de pedido para suspender processo do golpe de Estado contra deputado federal Alexandre Ramagem

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente com agências 24/04/2025 08h08 - Atualizado em 24/04/2025 08h14
Deputado pode livrar aliado de ação penal
Deputado federal Alfredo Gaspar garantiu que a sua relatoria terá critérios técnicos e rigorosos - Foto: Sandro Lima / Arquivo

O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) foi designado como relator da Solicitação para Abertura de Processo (SAP) 1/2025, que trata da suspensão da ação penal movida contra o também deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Ramagem foi o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado e que mira a cúpula da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A designação foi formalizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde o pedido será analisado. O governo acompanha a tramitação com atenção e avalia o caso como um possível “termômetro” para futuras iniciativas que visem a anistiar aliados do ex-presidente. Parlamentares governistas demonstraram preocupação com a possibilidade de a oposição usar o instrumento para beneficiar políticos investigados por atos antidemocráticos.

Em nota enviada à Tribuna Independente, o deputado Alfredo Gaspar afirmou que vai conduzir a relatoria de forma técnica.

“Fui designado relator da SAP 1/2025 e, no momento, estou na fase de análise e estudo da matéria. Por enquanto, não vou me pronunciar sobre o conteúdo, mas conduzirei a relatoria de forma técnica e criteriosa”. A declaração indica que o parlamentar pretende manter uma postura imparcial e baseada no mérito jurídico do pedido.

A Solicitação para Abertura de Processo (SAP) está prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Ainda de acordo com o parágrafo 3º do mesmo artigo, ao receber denúncia contra um senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve comunicar a respectiva Casa Legislativa. Esta, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, pode decidir pela suspensão da ação penal até seu desfecho final.

É importante destacar que o mecanismo da SAP não se aplica ao ex-presidente Jair Bolsonaro, uma vez que ele não possui mandato parlamentar. O instrumento constitucional é exclusivo para membros do Congresso Nacional em pleno exercício do mandato, como é o caso de Ramagem.

O pedido de suspensão da ação penal tem gerado debates sobre o alcance e os limites da proteção parlamentar. Integrantes da oposição defendem o uso da SAP como uma garantia constitucional, enquanto setores da base governista alertam para os riscos de impunidade caso o dispositivo seja usado como blindagem.

A tramitação do pedido está apenas no início e ainda não há previsão para que o parecer de Gaspar seja apresentado. O relator terá a responsabilidade de elaborar um parecer que será votado pelos membros da CCJ. Caso aprovado, o parecer seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará do voto da maioria absoluta dos deputados para que a suspensão da ação penal seja efetivada.

ALIADO DO EX-PRESIDENTE

Alfredo Gaspar é considerado um aliado de Bolsonaro e assinou o requerimento de urgência para o projeto que pretende anistiar os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. O deputado tem vídeos publicados nas redes sociais, nos quais critica Lula e o STF, que considera um aliado do governo.

TÁTICA

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), explicou, ao apresentar o pedido, que essa era uma alternativa jurídica para travar o andamento da ação penal da trama golpista não apenas de Ramagem, mas de todos os denunciados no processo, inclusive Bolsonaro.