Política

Guarda Municipal deve atuar como polícia

Para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal, prefeitura estuda mudar denominação para Polícia Municipal de Maceió

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 26/02/2025 09h13
Guarda Municipal deve atuar como polícia
Supremo Tribunal Federal autorizou os guardas municipais a atuar como policiais, porém não sem realizar investigações - Foto: Assessoria

Em Maceió, a gestão JHC (PL), já estuda uma regulamentação local para adequar a Guarda Municipal ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada, decidiu pela autorização das guardas municipais atuarem como polícia e realizar prisões em flagrante. À Tribuna Independente, a Prefeitura de Maceió destacou que a medida fortalece a atuação da Guarda Municipal.

“Com o novo entendimento jurisprudencial que reconhece o policiamento ostensivo e comunitário da Guarda Municipal, considera-se essencial a mudança da denominação da Guarda Civil Municipal de Maceió (GCMM) para Polícia Municipal de Maceió”, informou a prefeitura.

Segundo a gestão municipal, a decisão do STF reforça a segurança jurídica dos agentes e ratifica o papel da Guarda Civil Municipal de Maceió como órgão operativo de segurança pública. “O reconhecimento do policiamento ostensivo e comunitário da Guarda Municipal fortalece sua importância e traz mais respaldo para a atuação dos agentes nas ruas”, informou.

A administração municipal também confirmou que avalia a mudança da denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Maceió, em alinhamento com a nova jurisprudência. Além disso, garantiu que mantém diálogo constante com as polícias Civil e Militar para definir diretrizes de atuação conjunta. “A GCMM segue as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional e respeita as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”, acrescentou.

Sobre os impactos esperados da decisão, a Prefeitura afirmou que o reconhecimento da atuação ostensiva das guardas municipais contribui para fortalecer a segurança pública da cidade, promovendo maior integração entre os diversos órgãos e garantindo mais reconhecimento institucional para a categoria.

A decisão do STF foi recebida com entusiasmo pelo vereador de Maceió, delegado Thiago Prado (PP), que vê a medida como um avanço significativo para a segurança pública da capital. Para ele, o reconhecimento do policiamento ostensivo das guardas municipais é um passo essencial para consolidar a instituição dentro do sistema de segurança pública e afastar a visão de que sua atuação se restringe à proteção patrimonial.

“Na capital alagoana, os guardas municipais já exercem atividades alinhadas à segurança pública. No entanto, com o respaldo do STF, reforçamos a necessidade de investimentos estruturais para fortalecer a instituição”, afirmou Prado em entrevista à Tribuna Independente. Ele defende a ampliação do videomonitoramento e a realização de concurso público para aumentar o efetivo da GCMM. “Precisamos garantir mais segurança ao maceioense”, completou.

POLICIAMENTO

A decisão do STF, proferida na última quinta-feira (20), estabeleceu que as guardas municipais podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante. Contudo, os ministros destacaram que as guardas não possuem competência para investigação criminal, devendo sua atuação ser restrita ao território municipal e sujeita à fiscalização do Ministério Público.

O julgamento teve repercussão geral e foi motivado por um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava manter a atuação ostensiva da Guarda Civil Metropolitana. O ministro relator do caso, Luiz Fux, enfatizou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e podem desempenhar um papel ativo na prevenção da violência. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, que defendeu a ampliação das competências dessas instituições para um combate mais efetivo à criminalidade.

A decisão também estabelece que a regulamentação da atuação das guardas deve ocorrer por meio da legislação municipal, desde que respeite as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, caberá à Câmara Municipal de Maceió discutir possíveis ajustes na legislação local para consolidar esse novo entendimento.