Política

TRE, MPF e forças de segurança firmam parceria que garante sigilo de dados de vítimas e testemunhas

Parceria regulamenta os procedimentos de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas ou grave risco, garantindo sigilo da identidade, do endereço e dos seus dados qualificativos

Por Ascom TRE/AL 17/02/2025 18h29 - Atualizado em 17/02/2025 20h23
TRE, MPF e forças de segurança firmam parceria que garante sigilo de dados de vítimas e testemunhas
Assinatura dos termos da parceria se deu nesta segunda-feira (17) - Foto: Ascom TRE/AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) assinou, nesta segunda-feira (17), uma parceria com a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil (PC), a Polícia Militar (PM) e o Ministério Público Federal (MPF) que regulamenta os procedimentos de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas ou grave risco, garantindo sigilo da identidade, do endereço e dos seus dados qualificativos.

A instrução atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a proteção a vítimas e testemunhas, aumentando o sigilo dos dados na tramitação dos processos criminais ou procedimentos investigativos nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral de Alagoas.

“Esta parceria firmada hoje objetiva proporcionar proteção a pessoas ameaçadas ou coagidas devido à sua colaboração com investigações ou processos criminais no âmbito eleitoral. Agora, todas as instituições envolvidas terão ainda mais cautela no momento de tratar os dados dentro da instrução investigativa e processual”, pontuou o presidente do TRE/AL, desembargador Klever Loureiro.

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta assinada nesta segunda, nos processos criminais ou procedimentos investigativos, a autoridade judiciária poderá, de ofício, determinar a preservação dos dados qualificativos e do endereço de vítimas e testemunhas ou, a pedido destas, por meio de representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público Eleitoral, da Defensoria Pública ou do advogado.

Os dados pessoais, em especial os endereços de vítimas e testemunhas ameaçadas ou em grave risco, após deferimento da autoridade judiciária, poderão ser registrados separadamente, permanecendo sigilosos e sem constar dos autos. As anotações, no sistema informatizado, dos dados das pessoas que estiverem sob essa proteção, deverão ser efetuadas de acordo com as regras referentes ao segredo de justiça.