Política

Alagoas tem 37 ações de fraude à cota de gênero tramitando

Aplicação da política afirmativa vem mudando cenário político através da conscientização e punição de partidos

Por Emanuelle Vanderlei - Tribuna Independente 11/01/2025 09h04
Alagoas tem 37 ações de fraude à cota de gênero tramitando
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Sandro Lima


Desde 2009, a cota de gênero é uma realidade nas eleições brasileiras. De acordo com a lei 10.304 de 2009, que alterou a Lei 9.504, é obrigatório que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. De lá pra cá, a regra chegou a ser aprimorada, passou por atualizações que ajudam a identificar fraudes, e tem se tornado uma política pública que interfere cada vez mais nas eleições.

Em relação ao pleito de 2024, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) tem atualmente 37 ações em tramitação, sendo 10 em segredo de justiça, e todas em 1º grau. O dia 7 de janeiro foi o prazo final para que os interessados ingressassem com ações nesse sentido.

Mesmo agora, depois que todos os eleitos foram diplomados, é possível que isso seja revertido, como esclarece a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. “Em se tratando de ilícitos praticados durante o período eleitoral, é possível decisão de cassação mesmo com os mandatos em curso. É importante ressaltar que eventuais ações dessa natureza estão em curso no primeiro grau e que sentenças condenatórias são passíveis de recurso para o Tribunal”.

A iniciativa de recorrer à justiça pode ser de partidos ou candidatos, que ao identificar uma possível fraude à cota de gênero podem ingressar, por meio de advogados, com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME nos cartórios eleitorais no caso das eleições municipais. A punição, no caso dos eleitos, pode ser a cassação de registro de candidatura, e por tabela a perda de mandato. Já para os partidos vai depender do julgamento da ação.

Para a desembargadora, a cota de gênero é uma política que deu certo. “Na minha avaliação pessoal, devido às severas consequências decorrentes das decisões judiciais que reconhecem a fraude à cota de gênero, tem sido possível observar que os partidos estão buscado se adequar aos parâmetros normativos e jurisprudenciais pertinentes, afinal, o risco do descumprimento se tornou alto”.

Von Sohsten afirma que há uma preocupação do TRE em conscientização dos partidos. “Inclusive nesta gestão celebramos um termo de compromisso com os partidos políticos que visava combater a desinformação, promover uma campanha eleitoral sustentável, a observância das cotas de gênero, o uso correto dos recursos financeiros públicos e privados, e o combate a litigância predatória. Além disso, esse tema das cotas está em destaque há vários anos, tendo sido firmado na jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e, inclusive, ensejado a edição de uma súmula, de forma que há parâmetros normativos e jurisprudenciais a serem seguidos pelos partidos e demais atores envolvidos no processo eleitoral”.

As eleições municipais de 2020 tem, em Alagoas, exemplos de punições sobre a cota de gênero. Em 2021, uma decisão do juiz eleitoral Andre Parisio cassou os mandatos e diplomas dos candidatos a vereador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, em Palmeira dos Índios, por fraude à cota de gênero. 

Ficaram inelegíveis, com a decisão, três suplentes e o presidente do partido. Também por fraude à cota de gênero, em 2022, o TSE decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições para o cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas.

E em 2023, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os diplomas dos candidatos a vereador do Republicanos no município de Barra de São Miguel (AL), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020.

Já na disputa de 2024, o então vereador João Catunda (PP), que não conquistou a reeleição, ingressou ações contra o PDT e o PSD relacionadas às cotas de gênero. Caso a justiça concorde com Catunda, os eleitos Aldo Loureiro (PDT) e Rui Palmeira (PSD) poderiam perder o mandato, e o quociente eleitoral seria recalculado, fazendo com que ele tivesse chance de ficar entre os eleitos.

Elementos da fraude

O TSE esclarece que a fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

• Votação zerada ou inexpressiva;
• Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
• Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.