Política

Núcleo do MP/AL é reestruturado para aprimorar atividades de inteligência, segurança institucional e de apoio no combate à corrupção

Modificações seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 292/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Por Ascom MP/AL 19/12/2024 18h09
Núcleo do MP/AL é reestruturado para aprimorar atividades de inteligência, segurança institucional e de apoio no combate à corrupção
Núcleo de Gestão da Informação e Segurança Institucional - Foto: Ascom MP/AL

O Núcleo de Gestão da Informação (NGI) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) passou por uma reestruturação neste mês de dezembro com a finalidade de aprimorar a sua eficiência administrativa e fortalecer medidas de proteção e segurança e de combate aos atos de improbidade administrativa e de corrupção. As alterações constam na Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) nº 35/2024 que, dentre outras coisas, também altera a nomenclatura do órgão, acrescentando o termo Segurança Institucional à sua denominação

As modificações seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 292/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Política Nacional de Inteligência do Ministério Público (PNIMP) e o Sistema de Inteligência do Ministério Público (SIMP), a fim de promover a integração nacional dos mecanismos de inteligência ministerial.

No novo texto que regulamenta o Núcleo de Gestão da Informação e Segurança Institucional (NGI/SI), as medidas de segurança institucional devem assegurar ambientes adequados para o exercício das atividades dos membros, servidores e colaboradores do Ministério Público e devem levar em consideração a importância da integração entre as atividades de inteligência e segurança institucional para o fortalecimento da atuação do MP/AL.

Ele também ficará responsável por desenvolver atividades de busca, coleta e análise de dados, produção de conhecimento, implementação de políticas de segurança institucional e inteligência no âmbito do Ministério Público.

Improbidade e combate à corrupção

O NGI/SI também prestará apoio de inteligência, operacional e de segurança institucional, por meio de servidores habilitados em áreas de conhecimento específico, no combate aos atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, corrupção, organizações criminosas, tráfico de entorpecentes, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, dentre outras infrações penais.

O Núcleo terá em sua coordenação um promotor de Justiça que ficará responsável pela supervisão global de todas as atividades e operações, abrangendo a gestão estratégica e operacional, bem como a interação com outros órgãos públicos e entidades congêneres para promover o intercâmbio de informações e experiências que agreguem valor à atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas. Ele também integrará o Comitê de Política de Segurança Institucional do Conselho Nacional do Ministério Público.

A composição ainda terá uma coordenação substituta, uma diretoria de Inteligência, assessorias, um laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, uma seção telemática e uma secretaria-executiva.

Para a execução de suas atribuições, além de dispor dessa estrutura já referida, o NGI/SI poderá solicitar, em havendo necessidade, cooperação da Diretoria de Tecnologia da Informação, de analistas técnicos específicos, de órgãos de pesquisa acadêmica e extensão universitária, de integrantes da Assessoria Militar do MP/AL ou de profissionais da segurança pública, à disposição do Ministério Público, em virtude da formalização de termo de cooperação técnica.

Capacitação e LGPD

No tocante a qualificação, o NGI/SI deverá implementar programas contínuos de capacitação e atualização para os seus integrantes, com foco em novas tecnologias, inteligência e segurança institucional.

Dentro desse processo de reestruturação, a Resolução nº 35/2024 estabelece que as bases de dados do Núcleo deverão observar rigorosamente os preceitos legais de proteção de dados, garantindo o sigilo e a confidencialidade das informações coletadas, em conformidade com a legislação em vigor, não se aplicando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme art. 4º, III, da referida lei, por serem dados tratados para fins exclusivos de segurança pública, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.

A cada fim de trimestre, a coordenação do NGI/SI apresentará ao procurador-geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Eles deverão incluir, no mínimo, a descrição de tais atividades, os principais resultados alcançados, dificuldades operacionais e sugestões de melhorias.