Política

MPs e Defensorias consideram dotação orçamentária para Maceió retrocesso inconstitucional

Valores visando a promoção da igualdade das mulheres, das pessoas com deficiência, das pessoas idosas, negras e LGBTQIAPN+ sofreram reduções drásticas

Por Tribuna Hoje com Ascom MP/AL 24/10/2024 18h33 - Atualizado em 24/10/2024 19h44
MPs e Defensorias consideram dotação orçamentária para Maceió retrocesso inconstitucional
Ministério Público de Alagoas - Foto: MP/AL

Os Ministérios Públicos Estadual (MP/AL) e Federal (MPF), juntamente com as Defensorias Públicas Estadual (DP/AL) e da União (DPU), encaminharam um ofício ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, ao procurador-geral do município, João Lobo, e à secretária da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc), Sarah da Silva Nunes. O documento solicita atenção aos ajustes orçamentários necessários para promover a igualdade de mulheres, pessoas com deficiência, idosos, negros e LGBTQIAPN+. Segundo os órgãos, a proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025 representa um retrocesso inconstitucional, pois os valores alocados sofreram cortes significativos.

O ofício aponta que o projeto apresentado à Câmara de Vereadores de Maceió fere direitos fundamentais, com valores insuficientes para políticas públicas efetivas para os grupos mencionados. Por exemplo, na Semuc, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 prevê uma redução de 62,12%, caindo de R$ 3,35 milhões em 2024 para R$ 1,269 milhões. Além disso, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa enfrentará uma redução drástica, com um orçamento de apenas R$ 150.259,00, comparado aos R$ 1,917 milhões programados em 2024, o que representa uma diminuição de 92,16% nos recursos destinados a políticas públicas para idosos.

Além do mais, o Fundo da Mulher, que teve um valor de R$ 1.000,00 aprovado para o ano inteiro de 2024, foi mantido, resultando em um investimento de R$ 83,00 por mês, o que torna impraticável o desenvolvimento de políticas públicas e qualquer esforço de promoção da cidadania. No PLOA 2025, também se observou uma redução nos valores destinados às ações programáticas de assistência social para pessoas com deficiência.

Os conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, de Cidadania e Direitos da População LGBT, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, bem como os Fundos Municipais da Mulher, Pessoa com Deficiência, Idosos e Cidadania, estão vinculados à Semuc.

Eles enfatizam que, conforme a Lei Delegada Municipal nº 04/2023, “no exercício do Poder Executivo, os secretários municipais devem propiciar a melhoria das condições sociais, econômicas e culturais dos habitantes do Município de Maceió”, o que está claramente em desacordo com o PLOA 2025.

Foi estipulado um prazo de 10 dias para que a Secretaria da Mulher apresente um relatório de monitoramento de cada um dos planos municipais em vigor em 2024, além de documentos que confirmem suas ações para garantir a implementação dos mesmos.