Política
Faltam 5 dias: a partir desta terça (1), eleitor só pode ser preso em algumas situações
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição

A partir desta terça-feira (1) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Mais lidas
-
1Um dia que vira pesadelo
Final explicado do filme 'Até a Última Gota'; Janiyah morre?
-
2Sem Alma existe?
Quem é o verdadeiro Sem Alma da série brasileira 'DNA do Crime'?
-
3'Vale a Pena Ver de Novo'
Vilão intenso e revoltado! Como Alexandre morre em 'A Viagem'?
-
4Trauma e assassinato
Como termina Sobreviventes? Entenda desfecho da série
-
5O novo galã de 'Vale Tudo'
Quem é o ator que vive Leonardo, o filho secreto de Odete Roitman?