Política
Faltam 5 dias: a partir desta terça (1), eleitor só pode ser preso em algumas situações
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição

A partir desta terça-feira (1) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Mais lidas
-
1Vingança e mistério!
'Cuspirei em Seus Túmulos' é a nova série colombiana que todo mundo está assistindo
-
2Roteiro
Duas pessoas ficam gravemente feridas após acidente com lancha na Praia do Gunga
-
3Tarde de sábado
Acidente com lancha na Praia do Gunga deixa menino morto e homem gravemente ferido
-
4Lagoa da Anta
'Se empreendimento não levar em conta impactos de vizinhança, essa parte de Maceió vai virar Gaza'
-
5Reformulação
CSA aumenta lista de dispensas e procura atletas