Política
Faltam 5 dias: a partir desta terça (1), eleitor só pode ser preso em algumas situações
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição
A partir desta terça-feira (1) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Mais lidas
-
1Imprensa
FAF e cronistas esportivos unem forças para valorizar o futebol alagoano
-
2Saúde
Volta às aulas exige cuidado dos pais com a saúde dos filhos
-
3Le biscuit
Loja encerra atividades no Maceió Shopping e surpreende consumidores
-
4Imunização
Prefeitura de Maceió estende vacinação contra a Meningite C por mais uma semana
-
5Parte alta
Sílvio Camelo sugere novas datas de vacinação contra meningite em Maceió após alta procura e calor intenso


