Política
Faltam 5 dias: a partir desta terça (1), eleitor só pode ser preso em algumas situações
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição
A partir desta terça-feira (1) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Mais lidas
-
1Beneficiários
Proteção Social da PM/AL convoca veteranos e pensionistas para Prova de Vida 2026
-
2Acusações graves
Atriz da telenovela mexicana 'Maria do Bairro' é acusada de sequestro e canibalismo
-
3Loteria
Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 27 milhões
-
4Copa do Mundo
Mbappé faz dois gols, França vence a Suécia e avança para as oitavas de final
-
5Copa do Mundo
Noruega elimina a Costa do Marfim e enfrenta o Brasil nas oitavas




