Política
Faltam 5 dias: a partir desta terça (1), eleitor só pode ser preso em algumas situações
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição
A partir desta terça-feira (1) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Mais lidas
-
1Apenas 15 anos
Corpo do filho do cantor J Neto é encontrado na cozinha
-
2Confira
Consciência Negra: veja o que abre e fecha em Alagoas nesta quarta-feira (20)
-
3Consciência Negra
Jorge Aragão anima noite de sexta no Vamos Subir a Serra na Orla de Maceió
-
4Marechal Deodoro
Ausência do superintendente da Codevasf gera indignação em reunião sobre projetos envolvendo mel e própolis vermelha
-
5Serviço
Veja relação do que abre e fecha no Feriado da Proclamação da República em Alagoas