Política
Transporte de eleitores não pode ser feito na véspera e no dia da eleição
O transporte de eleitores e eleitoras por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz ou juíza eleitoral onde o crime foi cometido.
Previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.091/74, o transporte irregular de eleitores vale tanto para dentro do município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores, com exceção dos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral e coletivos de linhas regulares ou fretados, além dos de uso individual dos seus proprietários para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.
Serviços ofertados por táxis e aplicativos de transportes estão permitidos, desde que custeados pelos próprios usuários e não por partidos, coligações ou candidatos. Para a caracterização deste crime é indispensável que haja dolo, ou seja, que o transporte seja realizado com o intuito de aliar os eleitores e eleitoras em favor de determinado candidato.
Todos os veículos de transporte gratuito de eleitores, devidamente cadastrados no cartório eleitoral, deverão conter um cartaz ou uma placa identificando-os como “a serviço da Justiça Eleitoral”.
Mais lidas
-
1Pagamento até outubro
Lista dos funcionários da educação nos precatórios do Fundef deve sair na próxima semana
-
2Reality Rural
Quem vai sair de A Fazenda 16: parcial indica eliminado na 2ª Roça
-
3True Crime
A Vítima Invisível: Onde está o ex-goleiro Bruno hoje em dia?
-
4Lembra dele?
Por onde anda Wentworth Miller, protagonista de Prison Break?
-
5Eleição 2024
Na véspera de receber Michelle Bolsonaro, candidata Fabiana Pessoa adoece em Arapiraca