Política
Justiça Eleitoral suspende campanha em Taquarana
Decisão começa a vigorar a partir deste domingo (29)

O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, determinou a suspensão, a partir deste domingo (29), dos atos de campanha partidária no município de Taquarana, no Agreste de Alagoas.
O magistrado acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, através do promotor Keytionne Sousa.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para suspender imediatamente todos os atos de campanha das coligações, como carreata, passeata, comícios, bem como qualquer outro ato que gere aglomerações. Intimem-se os representados, para que cumpram a determinação supra, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada ato de propaganda realizado, na forma do art. 536, §1o c/c art. 537, ambos do CPC”, apontou o juiz em sua decisão.
Desde a semana passada, que os ânimos entre as coligações dos candidatos Geraldo Cícero (MDB) e Bastinho Anacleto (PP) ficaram exaltados com o registro de ato de vandalismos e ameaças entre ambas as partes. Ministério Público Eleitoral foi informado sobre a existência de pessoas armadas na cidade, o que colocaria em risco a segurança dos cidadãos e a legitimidade do processo eleitoral.
“O Ministério Público Eleitoral apresentou diversos registros que indicam a existência de excessos praticados pelos representados nos atos de campanha, com agressividade exagerada e provocações recíprocas, além de denúncias de perseguições e uso de arma de fogo, o que tem causado temor aos munícipes, colocando em risco o exercício do cidadão na livre escolha do seu candidato e a legitimidade do processo eleitoral”, explicou o magistrado ao deferir o pedido do MPE e suspender os atos de campanha.
A liminar foi concedida neste domingo e tem efeito imediato. A partir desta data, nenhuma das coligações poderá fazer qualquer atividade de campanha.
Na próxima terça-feira (01), haverá audiência com os representantes das coligações, momento onde será reavaliada a necessidade da manutenção da suspensão dos atos de campanha no município.
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