Política
Jairzinho Lira vai ao TSE para tentar reverter indeferimento
Advogados da candidata da situação Edilza Alves (PP) alegam que Jairzinho Lira teria as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) rejeitou, na sessão da última quinta-feira (26), os embargos da defesa do candidato Jairzinho Lira (MDB) candidato a prefeito em Lagoa da Canoa. Por maioria, os desembargadores eleitorais consideraram como intempestivos, ou seja, foram protocolados fora do prazo, os embargos da defesa do candidato.
Os advogados da candidata da situação Edilza Alves (PP) alegam que Jairzinho Lira teria as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um caso ligado ao uso de recursos enviados ao município à época em que foi prefeito da cidade.
Em nota à imprensa, o candidato revelou que os embargos foram apresentados dentro do prazo legal e que está com uma segurança jurídica para continuar em campanha até a decisão final por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
A eleição em Lagoa da Canoa ainda tem uma terceira candidatura com Jarbinhas Barros (PSD) na disputa pelo comando da gestão municipal a partir de 2025.
CONDENAÇÃO
O TRE/AL decidiu, por 5 votos contra 1, em 16 de setembro, indeferir a candidatura de Jairzinho Lira à Prefeitura de Lagoa da Canoa.
O processo julgado pelo TRE/AL trata-se de um Recurso Eleitoral muito bem embasado que diz respeito à condenação de Jairzinho Lira no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018, quando os ministros entenderam que Lira cometeu irregularidades no processo referente ao Convênio 102/2003 com a Funasa.
Com base no que determina a legislação vigente que versa sobre a Lei da Ficha Limpa, por ter contas julgadas irregulares, Jairzinho Lira é considerado inelegível. O candidato, no entanto, encontrava-se inelegível após a decisão de contas julgadas irregulares pelo TCU, mas, em 2021 conseguiu uma decisão liminar, no TRF-1, que suspendia os efeitos do acórdão 905/2018. Contudo, a liminar que permitia a sua candidatura foi derrubada pelo mesmo tribunal que a concedeu, tornando-o novamente inelegível.
Desta forma, não há mais decisão judicial que suspenda os feitos do Acórdão 905/2018 do Tribunal de Contas da União, o que torna Jairzinho Lira inelegível. Este entendimento também tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Nas eleições municipais de 2020, essas mesmas irregularidades tornaram inelegível Jairzinho Lira.
CONVÊNIO
O acórdão 905/2018 que tramitou no Tribunal de Contas da União e levou ao julgamento das contas apreciadas irregulares com a condenação de Jairzinho Lira devido à inexecução parcial dos serviços previstos no Convênio 102/2003, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), tendo por objeto a execução de sistema de abastecimento de água do município.
À época, o convênio previa a execução do sistema de abastecimento de água dos povoados Riacho Grande, Barro Preto, Antonica e Genipapo. No processo, mostra que foram previstos R$ 514.999,99 para a execução do projeto, sendo que seriam repassados pela FUNASA R$ 499.549,99 e R$ 15.450,00 corresponderiam à contrapartida da prefeitura. Foram realizados aditivos e, segundo o processo, o dano apurado no convênio 102/2003 foi de R$ 86.406,54.
Quando houve a condenação no TCU, foi concluído pela Funasa que não houve aprovação da prestação de contas com os recursos públicos do convênio 102/2003.
“Por meio do Parecer Financeiro 86/2014, a Funasa analisou novamente a prestação de contas do convênio 102/2003. Concluiu pela não aprovação do valor de R$ 86.406,54, sendo R$ 82.880,30 da não execução do objeto e R$ 3.526,24 da ausência de aplicação financeira dos valores [peça 4, pp. 140-141]. Em 18/8/2014, o Sr. Jair Soares foi noticiado para ressarcir o valor total”, apontava um trecho do documento encaminhado pela Funasa ao TCU.
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