Política

Juíza da 14ª Zona Eleitoral regulamenta funcionamento de estabelecimentos comercias na véspera e no dia da eleição

Por Assessoria TRE/AL 26/09/2024 14h05
Juíza da 14ª Zona Eleitoral regulamenta funcionamento de  estabelecimentos comercias na véspera e no dia da eleição
Eleições - Foto: Edilson Omena / Arquivo

A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, regulamentou o funcionamento de estabelecimentos comerciais em Porto Calvo, Maragogi, Jundiá, Japaratinga e Jacuípe, no dia da eleição municipal. No sábado, véspera do pleito, bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar as atividades e fechar as portas às 22h.

No dia da eleição, será permitida a colocação e funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fíxos ou outros ambulantes entre as 06h e 18h, não sendo responsabilidade da Justiça Eleitoral qualquer tipo de credenciamento ou fiscalização. As padarias, lanchonetes e restaurantes podem funcionar a partir das cinco da manhã para venda exclusiva de gêneros alimentícios e bebidas não alcoólicas.

Ainda segundo a Portaria da 14ª Zona Eleitoral, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão zelar para que os locais não sejam ponto de encontro entre membros de coligações, evitando tumultos e problemas que prejudiquem o bom andamento do pleito municipal. Caso alguma situação nos locais atrapalhe o andamento da votação e a legitimidade da eleição, o estabelecimento terá as portas fechadas e seu dono será responsabilizado solidariamente por infrações cometidas.

“Esta Portaria foi elaborada considerando a imperiosa prioridade dos trabalhos eleitorais do dia da votação que se aproxima, pois cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a organização dos locais de votação de modo a preservar a tranquilidade do pleito. Todas as providências foram pensadas para manter a paz e a ordem durante o processo eleitoral, notadamente no dia da eleição”, explicou a magistrada eleitoral.

O documento alerta que qualquer transgressão às determinações contidas deve acarretar o imediato fechamento do estabelecimento e a eventual prisão em flagrante, com a consequente lavratura de TCO por desobediência á ordem judicial.