Política

MP emite recomendação ao prefeito de Olivença para que afaste guardas municipais irregulares

Guarda Municipal deve ser composta por servidores devidamente concursados para tal finalidade

Por Ascom MP/AL 06/09/2024 17h41 - Atualizado em 06/09/2024 18h39
MP emite recomendação ao prefeito de Olivença para que afaste guardas municipais irregulares
Prefeitura de Olivença - Foto: Reprodução

Gestão proba, ações transcorrendo sem que sejam infringidas leis e normas estabelecidas, primando pelo princípio da legalidade deve ser acatado por qualquer gestor. Por isso, enquanto órgão fiscalizador, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, emitiu, nesta sexta-feira (6), a Recomendação Nº 0001/2024/02PJ ao prefeito de Olivença, sob pena de adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, que afaste do quadro da Guarda Municipal os servidores contratados, pois legalmente seus integrantes devem ser servidores efetivos.

De acordo com as diretrizes da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto dos Guardas Municipais), e da Lei Municipal nº 452/2023, a Guarda Municipal deve ser composta por servidores devidamente concursados para tal finalidade. No entanto, o Município de Olivença, embora alertado diversas vezes pelo Ministério Público, incide na manutenção de pessoas contratadas para atuar em outras áreas, desenvolvendo, sem a devida qualificação, atividades de agentes de segurança e de proteção ao patrimônio público municipal.

“As denúncias tiveram início em março do ano passado e já conversamos mais de uma vez com o prefeito e o procurador municipal sobre a ilegalidade e exigindo manifestação. O Município confirmou que no quadro, a princípio, havia seis servidores temporários atuando como guardas municipais, no entanto, esses já teriam retornado ao setor de origem. Porém, constatamos que o problema não foi solucionado e percebendo que não há interesse em nos ouvir, o Ministério Público fez nova recomendação ao senhor chefe do poder executivo e aguardará seu cumprimento”, explica o promotor de Justiça Alex Almeida.

As informações sobre as ilegalidades aportaram no Ministério Público pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais e foram fundamentadas com documentos anexados, folhas de pontos, fotos e solicitação assinada por um contratado.

“São pessoas totalmente alheias à guarda municipal, sob a justificativa de que as demandas exigiram que o Município fizesse temporariamente esse remanejamento. Inclusive tendo acesso a todos os equipamentos e fardamento que são exclusivos para quem se submeteu ao certame, passou por capacitação etc. Na primeira recomendação enviada eram seis e garantiram que teriam ficado por três meses, agora recebemos a denúncia de que agora são oito. Ou seja, o Município tem desconsiderando as orientações do Ministério Público e vamos adotar providências”, conclui Alex Almeida.

Ao Município foi dado um prazo de 15 dias para que se manifeste por escrito, acusando recebimento e detalhando o posicionamento a ser adotado. Não sendo cumprida esta recomendação, o próximo será a propositura de ação civil pública cabível, uma vez que já houve uma primeira recomendação, sendo cumprida apenas em parte.