Política
MP emite recomendação ao prefeito de Olivença para que afaste guardas municipais irregulares
Guarda Municipal deve ser composta por servidores devidamente concursados para tal finalidade
Gestão proba, ações transcorrendo sem que sejam infringidas leis e normas estabelecidas, primando pelo princípio da legalidade deve ser acatado por qualquer gestor. Por isso, enquanto órgão fiscalizador, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, emitiu, nesta sexta-feira (6), a Recomendação Nº 0001/2024/02PJ ao prefeito de Olivença, sob pena de adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, que afaste do quadro da Guarda Municipal os servidores contratados, pois legalmente seus integrantes devem ser servidores efetivos.
De acordo com as diretrizes da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto dos Guardas Municipais), e da Lei Municipal nº 452/2023, a Guarda Municipal deve ser composta por servidores devidamente concursados para tal finalidade. No entanto, o Município de Olivença, embora alertado diversas vezes pelo Ministério Público, incide na manutenção de pessoas contratadas para atuar em outras áreas, desenvolvendo, sem a devida qualificação, atividades de agentes de segurança e de proteção ao patrimônio público municipal.
“As denúncias tiveram início em março do ano passado e já conversamos mais de uma vez com o prefeito e o procurador municipal sobre a ilegalidade e exigindo manifestação. O Município confirmou que no quadro, a princípio, havia seis servidores temporários atuando como guardas municipais, no entanto, esses já teriam retornado ao setor de origem. Porém, constatamos que o problema não foi solucionado e percebendo que não há interesse em nos ouvir, o Ministério Público fez nova recomendação ao senhor chefe do poder executivo e aguardará seu cumprimento”, explica o promotor de Justiça Alex Almeida.
As informações sobre as ilegalidades aportaram no Ministério Público pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais e foram fundamentadas com documentos anexados, folhas de pontos, fotos e solicitação assinada por um contratado.
“São pessoas totalmente alheias à guarda municipal, sob a justificativa de que as demandas exigiram que o Município fizesse temporariamente esse remanejamento. Inclusive tendo acesso a todos os equipamentos e fardamento que são exclusivos para quem se submeteu ao certame, passou por capacitação etc. Na primeira recomendação enviada eram seis e garantiram que teriam ficado por três meses, agora recebemos a denúncia de que agora são oito. Ou seja, o Município tem desconsiderando as orientações do Ministério Público e vamos adotar providências”, conclui Alex Almeida.
Ao Município foi dado um prazo de 15 dias para que se manifeste por escrito, acusando recebimento e detalhando o posicionamento a ser adotado. Não sendo cumprida esta recomendação, o próximo será a propositura de ação civil pública cabível, uma vez que já houve uma primeira recomendação, sendo cumprida apenas em parte.
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