Política
Candidatura foi impugnada por caso de importunação sexual
O suplente Fábio Rogério (PSB), que chegou a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Maceió no ano passado, viu sua candidatura ao cargo ser impedida pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pela juíza Nirvana Coelho no último dia 30 de agosto, atendeu ao pedido da promotora Fernanda Moreira e foi motivada por uma condenação em segunda instância por importunação sexual contra uma menor.
Fábio Rogério buscava retornar à Câmara Municipal pelo PSB, partido liderado pela família do governador Paulo Dantas. Ele deixa de disputar vaga porque em agosto de 2020, enquanto exercia o cargo de conselheiro tutelar, Rogério foi condenado por um crime sexual contra uma menor. Esta condenação gerou a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral, um documento essencial para a candidatura a cargos públicos.
A juíza Nirvana Coelho destacou em sua decisão que a falta da certidão de quitação eleitoral é uma infração grave e que Fábio Rogério não cumpriu a obrigação eleitoral imposta a todos os candidatos. “Assim sendo, o requerente não cumpriu obrigação eleitoral imposta a todos os candidatos, consistente em atender as diligências, quanto à condenação criminal transitada em julgado em 2º grau, por crime sexual contra menor, incorrendo, substancialmente, em ausência de quitação eleitoral”, diz a decisão.
O ex-vereador havia comunicado em suas redes sociais que havia desistido da campanha devido a dificuldades encontradas. Em sua conta oficial no Instagram, Rogério mencionou: “Não sou filho nem parente de político. Sei do desafio de uma campanha limpa e propositiva. Por isso prefiro me somar ao Professor Jonathas Omena [PL] para que possamos oferecer a Maceió um projeto ainda maior”, afirmou.
No entanto, não foi divulgado aos seus seguidores que a desistência foi imposta pela Justiça Eleitoral e não uma escolha pessoal. Além disso, após a impugnação de sua candidatura, Fábio Rogério voltou a apoiar a candidatura de JHC à Prefeitura de Maceió, apesar de ter anteriormente alegado falta de apoio ao grupo político. Rogério ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
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