Política
Resolução que regulamenta o Juiz de Garantias é publicada pelo TRE/AL
Magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas-
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas deste domingo (25), a Resolução nº 16.430 estabelece o funcionamento do juiz eleitoral de garantias e a formação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. O juiz designado terá a responsabilidade de decidir sobre prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras ações.
Segundo a Resolução do TRE/AL, o juiz eleitoral de garantias será encarregado do controle de legalidade dos inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais investigações relacionadas, além de proteger os direitos individuais dos investigados.
No estado de Alagoas, o juiz eleitoral de garantias atuará de maneira regionalizada, com nove Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias sendo criados. Cada Núcleo terá um juízo eleitoral responsável pelas funções de juiz de garantias em inquéritos e procedimentos de investigação criminal. As cidades de Maceió, Rio Largo, Palmeira dos Índios, Arapiraca, Porto Calvo, União dos Palmares, Penedo, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia hospedarão os Núcleos.
O escopo de atuação do juiz eleitoral de garantias inclui todas as infrações penais, com exceção das de menor potencial ofensivo. Sua competência termina com a apresentação da denúncia ou queixa, enquanto as medidas cautelares e questões pendentes serão resolvidas pelo juízo eleitoral apropriado para instrução e julgamento.
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