Política
No sertão, chefes de cartório visitam universidades para apresentar campanha de incentivo aos mesários
Universidades atendem estudantes de mais de 40 municípios alagoanos
Na terça-feira (18), os chefes de cartório da 19ª e 50ª Zonas Eleitorais estiveram nos campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), em Santana do Ipanema, para fomentar a participação de acadêmicos como mesários voluntários nas eleições municipais. O servidor Renato Floering, da 19ª Zona, também participou das visitas.
“Viemos nos reunir com as coordenações das duas instituições de ensino para falar dos benefícios específicos para universitários que se voluntariam para atuar como mesários, além de alinhar o tema aos projetos pedagógicos. Além disso, vamos divulgar as campanhas nacionais e as formas de ser voluntariar, dando ainda mais notoriedade ao tema”, explicou o servidor Yuri Gonçalves, chefe de cartório da 50ª Zona Eleitoral.
Na Uneal, os servidores foram recebidos pelo professor Israel Gomes de Amorim e, na Ufal, pela coordenadora geral da unidade de Santana do Ipanema, Andréa Cristhina Feitosa Brandão.
As duas universidades atendem estudantes de mais de quarenta municípios alagoanos, como São José da Tapera, Senador Rui Palmeira, Olivença, Carneiros, Delmiro Gouveia, Arapiraca e Palmeira dos Índios.
Para o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Guilherme Appelt, quanto mais visibilidade e notoriedade se der à importância do trabalho dos mesários voluntários para a democracia brasileira, mais pessoas se interessarão pelo voluntariado.
“Tem muita gente, especialmente estudantes universitários, que desconhece as atividades dos mesários, sua importância, e seus benefícios. A obtenção de horas extracurriculares e a possibilidade de desempate em concursos públicos são muito atrativas para quem ainda está nas universidades”, pontuou o servidor.
Ainda no encontro, os servidores lembraram que, em Alagoas, quem atua como mesário em duas eleições, sendo elas consecutivas ou não, tem a isenção do pagamento das taxas dos concursos públicos estaduais. O benefício está previsto na Lei nº 8.542, de 2021.
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