Política
Só em Maceió, mais de 1880 eleitores foram atendidos no dia do fechamento do cadastro eleitoral
Quem não se regularizou e está com o título cancelado, pode solicitar uma certidão circunstanciada nos cartórios eleitorais para evitar a perda de direitos

A última quarta-feira, 08 de maio, marcou o fechamento do cadastro eleitoral (previsto na Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições) que marca a data limite para que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio seja recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. Só em Maceió, 1885 eleitores deixaram pro último dia e foram atendidos na Central de Atendimento do Fórum Eleitoral, no ônibus itinerante e nas Centrais Já do Maceió Shopping e do Benedito Bentes.
“Mais uma vez, os eleitores alagoanos deixaram para procurar os serviços da Justiça Eleitoral na reta final do atendimento, o que gerou filas e muita espera. Nós aumentamos bastante a quantidade de servidores e melhoramos a estrutura física para recepcionar todas as pessoas e, certamente, podemos comemorar o número de atendimentos para um único dia”, afirmou o coordenador do Atendimento ao Eleitor de Maceió, Yuri Souza.
Quem não se regularizou e está com o título cancelado, pode solicitar uma certidão circunstanciada nos cartórios eleitorais para evitar a perda de direitos.
A certidão circunstanciada é um documento que atesta a impossibilidade do eleitor regularizar sua situação devido ao fechamento do cadastro, que aconteceu 150 dias antes do primeiro turno da eleição municipal. Sem estar regularizado com a Justiça Eleitoral, a pessoa pode ficar impedido de emitir o passaporte, ingressar em universidades ou em cargos públicos e até de solicitar empréstimos em bancos públicos.
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