Política

Câmara tem 100% de servidores comissionados

Ministério Público Estadual expede recomendação à presidência do Legislativo de Craíbas para realização de concurso público

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / com assessoria 19/04/2024 07h41
Câmara tem 100% de servidores comissionados
Promotora Viviane Karla disse que o Legislativo atua ilicitamente ao contratar servidores por tempo determinado - Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) emitiu uma recomendação oficial à Câmara Municipal de Craíbas para que, nos próximos seis meses, sejam tomadas as providências de realização de um concurso público na Casa Legislativa. De acordo com o MPE, foi constatado que 100% dos cargos ocupados lá atualmente são comissionados, e isso é inconstitucional.

Considerando a Constituição Federal, o MP Estadual explica que todos os cargos, empregos e funções públicas devem ser contratados via concurso público. A promotora Viviane Karla Farias afirma que “não é lícita a contratação de servidores públicos por tempo determinado pela Administração Pública para atender necessidade de excepcional interesse público que não seja temporária. Assim, é ilegal o atendimento de necessidade permanente através de sucessivas contratações temporárias”, explicou a promotora de Justiça.
O prazo de seis meses é para que, entre outras medidas, sejam realizados estudos do impacto que o concurso e a nomeação dos novos servidores podem trazer para o orçamento do município. Também foi estipulado um prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara, vereador José Marcos Pereira Nunes, encaminhe resposta por escrito à 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca com as providências que pretende tomar em relação à recomendação, apresentando documentos que comprovem isso.

Ainda de acordo com o que está previsto na Constituição Federal (artigo 37, inciso V), os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

A reportagem da Tribuna Independente tentou contato com a presidência da Câmara de Vereadores de Craíbas para saber se a Recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual seria cumprida, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno.