Política

Promotor é denunciado por estar filiado a partido político e MP/AL investiga o caso

Denúncia protocolada em março deste ano na Corregedoria do MP/AL mostra que Anderson Charles vai atuar nas eleições mesmo com filiação ao MDB

Por Da redação com Editoria de Política 03/04/2024 15h03 - Atualizado em 03/04/2024 21h58
Promotor é denunciado por estar filiado a partido político e MP/AL investiga o caso
Promotor de Justiça Anderson Charles Silva Chaves atua na comarca do município de Campo Alegre - Foto: Divulgação

Uma denúncia formal apresentada à Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), na semana passada, levantou questionamentos sobre a legalidade da atuação do promotor de Justiça, Andreson Charles Silva Chaves, que exerce suas funções na Comarca de Campo Alegre, além de acumular a função de promotor eleitoral. A denúncia foi remetida ao corregedor-geral, Maurício Pitta, em meados de março deste ano.

A Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão integrante da administração superior do MP/AL, que tem a missão de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público. A denúncia toma como base dados públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indicam que Andreson Charles Silva Chaves está filiado, desde 14/06/1985, ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e sua situação no site da Justiça Eleitoral consta como regularizada.

Em nota encaminhada à reportagem da Tribuna Independente, o Ministério Público Estadual confirmou o recebimento da denúncia em desfavor do promotor Andreson Charles Silva Chaves.

“A Ouvidoria do MP/AL recebeu uma denúncia anônima sobre o caso e a encaminhou para a Corregedoria-Geral. Foi feito um pedido de informação ao promotor de Justiça e, neste momento, o órgão correcional está aguardando a resposta. Só depois disso é que poderá informar qual medida será adotada”, informou o MP Estadual.

O embasamento legal da denúncia está no Artigo 4 da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 30, de 19 de maio de 2008, que estabelece a incompatibilidade entre filiação partidária e o exercício de funções eleitorais por integrantes do Ministério Público. Além disso, a denúncia cita o Artigo 80 da Lei Complementar n° 75/1993, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem funções eleitorais até dois anos após o cancelamento de sua filiação partidária.

A resolução no 23.609, de 18 de dezembro de 2019, também é mencionada na denúncia, reforçando a proibição de filiação partidária para membros do Ministério Público que desempenham funções eleitorais.

Com a denúncia na Corregedoria Geral de Justiça, o MP Estadual deve tomar as medidas que podem culminar com o afastamento de Andreson Charles Silva Chaves de suas funções eleitorais, devido à ligação do promotor com o partido MDB.

A situação denunciada à Corregedoria do Ministério Público de Alagoas tende a contrastar com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que, em 2008, decidiu (Respe 32.842) que apenas os promotores e procuradores que estão há mais de 22 anos no MP (aqueles que entraram na instituição antes da Constituição Federal 1988) podem ser filiados a partidos políticos. Mas para isso, ressaltou o TSE, precisam pedir licença do cargo.

Na denúncia encaminhada à Corregedoria do MP de Alagoas, com base no Relação de Antiguidade, mostra que o promotor está nos quadros da instituição desde 11/02/1998.

A Resolução 5 do CNMP, editada em 2006 pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, proíbe promotores e procuradores de exercerem qualquer outra função pública e até de se licenciarem do cargo para isso. A exceção é para aqueles que estão na instituição antes de 5 de outubro de 1988. A resolução foi editada para que o MP se enquadrasse nas novas regras criadas com a Emenda Constitucional 45, de 2004.

Para exercer a função de promotor no período eleitoral, os candidatos são apresentados pelo procurador-geral de Justiça ao procurador regional eleitoral. O eleitoral define, com base nos candidatos apresentados pelo procurador-geral de Justiça, quem irá atuar na vara eleitoral.

Eleições municipais - A fiscalização do correto andamento do processo eleitoral no pleito municipal, a exemplo do que acontece este ano, é uma das atribuições do Ministério Público. O promotor de Justiça acompanha todo o trâmite eleitoral, verificando, por exemplo, a legalidade dos registros de candidaturas e a ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Casos de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas eleições também são apurados pelo Ministério Público, que mantém inclusive um espaço no site da instituição para denúncias de crimes eleitorais, como a compra e venda de votos.

A Tribuna Independente também tentou contato telefônico com o promotor, mas até o momento, não houve resposta. O espaço segue aberto para as manifestações.