Política
Promotoria de Porto Real do Colégio recomenda uso impessoal de redes sociais da prefeitura
Ministério Público orienta prefeito Aldo Ênio Borges a não fazer promoção pessoal dele nem de qualquer outro servidor público pelo canais oficiais da prefeitura nas redes sociais
O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Recomendação nº 13/2023, orientou o prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, a não fazer promoção pessoal dele e nem de qualquer outro servidor público por meio dos canais oficiais de comunicação daquela prefeitura. O documento foi expedido ao chefe do Poder Executivo nesta quarta-feira (18).
A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Ariadne Dantas. Nele, ela diz que o prefeito deve determinar e garantir que as “veiculações de propaganda institucional do município de Porto Real do Colégio passem a respeitar os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo ‘caráter educativo, informativo ou de orientação social’, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’, seja por meio do Instagram, inclusive nas transmissões ‘ao vivo’ ou por mensagens temporárias (stories), ou qualquer outro veículo físico ou digital”.
A promotora de Justiça também recomenda que o prefeito determine e garanta a retirada das postagens com conteúdo de enaltecimento pessoal ou que não tragam caráter educativo, informativo ou de orientação social, no prazo de até 20 dias úteis. Além disso, ele deve “proibir a utilização de vestuário com identificação de candidatos ou partidos por funcionários e servidores públicos no exercício da função, sob pena de apuração de responsabilidade funcional, dando ampla publicidade à restrição”.
Medidas judiciais
O prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, terá 10 dias úteis para responder ao Ministério Público a respeito das providências adotadas a cerca da recomendação.
Em caso de descumprimento, ele estará sujeito às medidas judiciais cabíveis. Se ficar demonstrada a ilicitude o dolo e a má-fé, o gestor poderá ser enquadrado em ato de improbidade administrativa.
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