Política

OAB/AL participa de audiência com Alexandre de Moraes em defesa das prerrogativas

Por meio do Conselho Federal da OAB e de representantes das seccionais de todo o país, a advocacia defendeu o direito à sustentação oral na tribuna

Por Ascom OAB/AL 28/09/2023 16h39 - Atualizado em 28/09/2023 18h54
OAB/AL participa de audiência com Alexandre de Moraes em defesa das prerrogativas
Alexandre de Moraes recebeu a demanda da advocacia e comprometeu-se a analisar as reflexões levadas pela classe - Foto: Ascom OAB/AL

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) marcou presença na audiência realizada esta semana entre os membros da advocacia brasileira e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, com o objetivo de defender o direito de advogados e advogadas fazerem sustentação oral na tribuna.

Junto ao presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Alberto Simonetti, e a presidentes de seccionais de todo o país, o conselheiro federal por Alagoas, Sérgio Ludmer, representou a advocacia do estado para que as prerrogativas da classe sejam respeitadas.

O encontro aconteceu na terça-feira (26), em Brasília. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes recebeu a demanda da advocacia e comprometeu-se a analisar as reflexões levadas pela classe.

(Foto: Ascom OAB/AL)

“Presidentes de quase todas as seccionais do Brasil estiveram presentes e eu estive representando o presidente Vagner e toda a advocacia alagoana na reunião. Levamos ao ministro Alexandre de Moraes a nossa preocupação em resguardar as prerrogativas e o direito de sustentar oralmente na tribuna”, pontua Sérgio Ludmer.

Além disso, ele conta que a advocacia, por meio do Conselho Federal, também levou ao ministro a necessidade de que determinados processos não possam ser julgados por meio da sistemática do plenário virtual.

O assunto tem preocupado a classe em razão do julgamento dos acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília, tendo em vista que o ministro Alexandre de Moraes tem optado pelo julgamento virtual, de forma que os advogados não conseguem fazer a sustentação oral o que acaba caracterizando a violação das prerrogativas.