Política

Minirreforma eleitoral tem que ser votada até dia 6 de outubro

Para o analista político, reforma enfrenta obstáculos antes de entrar em vigor e pode não ter validade para as eleições municipais de 2024

Por Thayanne Magalhães / Repórter com Tribuna Independente 27/09/2023 07h53
Minirreforma eleitoral tem que ser votada até dia 6 de outubro
Marcelo Bastos diz que minirreforma enfrenta obstáculos e tem data de validade curta para aprovação no Senado - Foto: Cortesia

A minirreforma eleitoral foi aprovada na Câmara Federal e chegou ao Senado. Para valer já nas eleições municipais de 2024, terá de virar lei até o dia 6 de outubro. Para o analista político Marcelo Bastos, a Minirreforma enfrenta obstáculos antes de entrar em vigor, e pode não ter validade para as eleições municipais de 2024.

“No que diz respeito às mudanças no calendário eleitoral, a Minirreforma Eleitoral busca antecipar as convenções e os registros de candidaturas. Isso visa oferecer mais tempo aos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar processos pendentes, evitando prazos apertados. Eles vão tentar a antecipação do calendário tanto para o registro de candidaturas, como para as convenções partidárias”, opinou o especialista.

O analista político acredita ainda que, uma das alterações mais significativas da Minirreforma, é a flexibilidade nas prestações de contas dos partidos políticos. “Até as eleições anteriores, os partidos eram obrigados a prestar contas quase semanalmente, mas a nova Minirreforma permitirá que eles o façam após o término das eleições”, comentou Bastos.
O limite de tamanho para as propagandas “coladas” em veículos é outra mudança destacada por Marcelo Bastos. “Nas plotagens de carros não haverá mais limitação do tamanho da propaganda. Você pode ter um tamanho ilimitado, até plotar o carro todo”, explicou.

Marcelo Bastos esclareceu ainda que a Minirreforma estabelece que apenas doações de pessoas físicas são permitidas, com um limite de R$ 2.855 por doador, ou 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda.

“Se a minirreforma for aprovada sem alterações no Senado e sancionada pelo presidente Lula, terá um impacto significativo nos partidos pequenos. Eles provavelmente não atingem o quociente eleitoral e não brigarão pelas sobras de vagas, o que será um golpe grande para esses partidos”, alertou o analista.

Cientista alerta para mudanças nas candidaturas das mulheres

A cientista política Luciana Santana explicou que a reforma também inclui mudanças na forma como a cota de gênero é contabilizada. Ela conta que, ao invés de valer a pena para todos os partidos da mesma forma, no caso daqueles que fazem federação, vai contar para a federação em si.

“Algum outro partido pode não cumprir a cota de gênero e um outro partido consiga minimizar”, explica a cientista.

Luciana Santana ressalta ainda que a Minirreforma Eleitoral tem implicações diretas para as eleições de 2024, desde que seja sancionada até 6 de outubro, um ano antes do pleito.
“Isso oferece algum alívio para os partidos políticos, pois há uma certa anistia dos partidos em relação ao cumprimento de algumas regras e flexibilidade com relação a outras medidas que também são importantes”, opina a cientista.

A especialista afirma que tem preocupações sobre os impactos da reforma na representação feminina e na transparência das doações por pessoas físicas (PICs).
“Isso pode levar a uma baixa transparência em relação aos doadores. A flexibilidade nas regras pode prejudicar a forma como está sendo conduzido e como está sendo apresentada”, concluiu.

O senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, é o relator do novo Código Eleitoral, proposta anterior e mais ampla do que a minirreforma. Para ele, é praticamente impossível não haver modificações no Senado, o que obrigaria o retorno do texto à Câmara. Mas o senador avalia que o projeto tem méritos, como a simplificação da prestação de contas para candidatos que não receberam recursos públicos nem doações: “São candidatos de pequenas cidades que fazem suas campanhas no boca a boca, apertando a mão e pedindo voto das pessoas. Para essas pessoas prestarem contas, elas têm que cumprir o mesmo rito que um candidato a governador que gastou R$ 10 milhões tem que fazer. Então, o projeto simplifica isso aí: reduz apenas à pessoa pegar uma declaração da conta que ele abriu: movimentação zero”, opina.