Política
Projeto que garante horário especial para servidores que têm filho portador de deficiência é aprovado
Projeto foi aprovado em 2º turno e modifica as condições de autorização para afastamento do trabalho dos servidores públicos estaduais, civis ou militares do Estado de Alagoas
Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira, 22, com 22 parlamentares presentes, foram discutidas 21 matérias, incluindo o projeto de lei ordinária nº 196/2023, de autoria conjunta dos deputados Cabo Bebeto (PL) e Alexandre Ayres (MDB), que que altera a Lei Estadual nº 4.597 de 1984. O projeto foi aprovado em 2º turno e modifica as condições de autorização para afastamento do trabalho dos servidores públicos estaduais, civis ou militares do Estado de Alagoas que tenham cônjuge, filho ou dependente legal portador de deficiência física ou mental ou Transtorno do Espectro Autista.
Segundo texto do projeto, a legislação estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os servidores públicos estaduais, civis ou militares do Estado de Alagoas, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais, que tenham cônjuge, filho ou dependente legal portador de deficiência física ou mental ou transtorno do espectro autista, ficam autorizados a de afastarem do trabalho durante um dos turnos, observando o seguinte:
I - O deficiente físico ou mental ou autista deverá estar sob a guarda do servidor requerente;
II - O deficiente físico ou mental ou autista deve ser incapaz, comprovando-se sua incapacidade através de laudo médico pericial, aprovado pela perícia médica do Estado;
III - Caso pai e mãe sejam servidores públicos civis ou militares do Estado, apenas um fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo;
IV - A carga horária dos servidores beneficiados será considerada normal e efetiva para todos os efeitos legais, não podendo haver redução dos vencimentos nem compensação de horários.
Art. 2º O benefício deverá ser pleiteado através de requerimento do interessado, devidamente acompanhado de laudo médico, aprovado pela perícia médica do Estado, certidão de nascimento, comprovação de guarda, certidão de casamento ou declaração de união estável do portador de deficiência física ou mental ou Transtorno do Espectro Autista.
§ 1º A concessão do benefício deverá ser renovada a cada 03 (três) anos, mediante apresentação dos documentos citados no caput.
§ 2º O beneficiário que utilizar a redução da carga horária para ingressar em outra atividade remunerada, perderá o benefício;
Art. 3º Os servidores estaduais que trabalham em carga horária reduzida de 20h (vinte horas) não farão jus a este benefício;
Art. 4º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial, não poderá ser negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores;
Art. 5º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência física ou mental ou transtorno do espectro autista."
O projeto segue agora para sanção governamental. Acompanhe as demais matérias analisadas pelo plenário:
Matérias votadas em 2º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 402/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 400/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 399/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
- Projeto de lei ordinária nº 398/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Matérias votadas em 1º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 45/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que institui o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência oculta, no âmbito do Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 261/2023, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que cria o programa estadual de Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto-juvenil.
- Projeto de lei ordinária nº 337/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que considera de utilidade pública a Associação Coletivo de Mulheres Maria Bonita.
- Projeto de lei ordinária nº 346/2023, que institui o Selo Amigo ao Turismo Acessível no Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 293/2023, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao senhor Júlio Sérgio da Costa.
Matérias discutidas em turno único:
- Veto total ao projeto de lei ordinária nº 02/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que institui o cadastro estadual para adoção de animais.
- Veto total ao projeto de lei ordinária nº 22/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que institui o programa estadual "Amigos dos Pets" no âmbito do Estado de Alagoas.
- Veto total ao projeto de lei ordinária nº 579/2021, que acrescenta ao artigo 3° da lei 5.900/1996 o inciso XX para a não incidência do ICMS nas operações resultantes da aquisição pelas prefeituras municipais do Estado de Alagoas de compra de ambulâncias, equipamentos médicos/hospitalar, ônibus escolar, máquinas agrícolas, máquinas e veículos de terraplanagem, veículos e máquinas essenciais para o saneamento e abastecimento de água, caminhões basculantes, máquinas e veículos utilizados na limpeza urbana.
- Veto parcial ao projeto de lei ordinária nº 130/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre inserção de orientações sobre canais de denúncias de maus-tratos aos animais nas embalagens de produtos "pets".
- Veto parcial ao projeto de lei ordinária nº 341/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024, nos termos do § 2º do art.. 176 da Constituição Estadual.
Matérias discutidas em 2º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 377/2023, de autoria do Poder Judiciário, que altera a lei estadual nº 5.887, de 6 de dezembro de 1996, que institui o Funjuris e revoga parcialmente a lei estadual nº 8.401, de 9 de abril de 2021.
- Projeto de lei ordinária nº 339/2023, de autoria do Poder Judiciário, que cria 06 (seis) cargos de provimento em comissão, 01 (uma) função comissionada, e 04 (quatro) funções de confiança para serem acrescidos ao quadro do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 302/2023, de autoria do deputado Fernando Pereira (PP), que considera de utilidade pública o Instituto Maria Edite da Silva - "Casa das Marias".
- Projeto de lei ordinária nº 975/2022, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado de Alagoas.
Matérias discutidas em 1º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 361/2023, de autoria do deputado Remi Calheiros (MDB), que concede título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao senhor Luiz Pereira da Silva.
- Projeto de lei ordinária nº 421/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
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