Política

Braskem vai pagar R$ 1,7 bilhão à Prefeitura de Maceió

Acordo foi feito entre o Município e mineradora para reparar os prejuízos causados pelo afundamento do solo em cinco bairros

Por Emanuelle Vanderlei - Colaboradora com Tribuna Independente 22/07/2023 09h31
Braskem vai pagar R$ 1,7 bilhão à Prefeitura de Maceió
Recurso que será repassado pela Braskem deve ser investido na infraestrutura dos bairros da capital - Foto: Edilson Omena

Ainda sobre o crime ambiental que causou afundamentos de bairros (Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Farol e Bom Parto) em Maceió, a mineradora Braskem fechou na última sexta-feira (21), mais um acordo para reparar o prejuízo causado. Desta vez, o acordo foi com a Prefeitura de Maceió, que aceitou a indenização de R$ 1,7 bilhão, encerrando assim as negociações. Em nota divulgada no site da prefeitura, foi informado que o recurso será destinado a obras e atendimento a moradores.

“A Prefeitura de Maceió informa que fechou acordo de reparação ambiental com a Braskem nesta sexta-feira [21]. O acordo assegura ao município indenização de R$ 1,7 bilhão em razão do afundamento dos bairros, que teve início em 2018. Os recursos serão destinados à realização de obras estruturantes na cidade e à criação do Fundo de Amparo aos Moradores [FAM]. É preciso destacar que o acordo não invalida as ações ou negociações entre a Braskem e os moradores das regiões afetadas. A gestão de Maceió segue construindo uma cidade melhor para todos”.

O valor não será repassado integralmente. A Braskem diz que já vinha repassando parte dos recursos anteriormente. Em documento com o título “Fato Relevante, repassado aos acionistas, a Braskem informa em tom de comemoração que foi celebrado o acordo, e menciona que parte do recurso já foi repassado à gestão municipal de Maceió.

“A Braskem S.A. [“Braskem” ou “Companhia”], em atendimento ao disposto na Resolução CVM n° 44/21, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que celebrou acordo com o Município de Maceió [“Termo de Acordo Global”] para pagamento de R$ 1,7 bilhão, dos quais cerca de R$ 700 milhões já haviam sido provisionados pela Companhia em exercícios anteriores. O Termo de Acordo Global estabelece a indenização, compensação e ressarcimento integral do Município de Maceió em relação a todo e qualquer dano patrimonial e extrapatrimonial por ele suportado, e está sujeito à homologação judicial.

Vale destacar que a celebração do Termo de Acordo Global com o Município de Maceió representa mais um avanço importante em relação ao tema de Alagoas”.

Há pelo menos cinco anos, o tema vem sendo discutido por especialistas lideranças comunitárias e autoridades de diversas áreas. O prejuízo para a cidade, além do que foi causado individualmente na vida das milhares de pessoas que moravam nos bairros, há perdas culturais, arquitetônicas, e históricas que são muito difíceis de resgatar. O recurso repassado deve ser utilizado para recuperar parte da estrutura física dos espaços públicos e oferecer algum suporte para amenizar problemas que foram causados à população afetada.

BATALHA JUDICIAL

O Governo do Estado também te agido para garantir da Braskem recursos em decorrência do afundamento do solo em Maceió. No final de abril deste ano, Justiça de Alagoas bloqueou o valor de R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem. O bloqueio havia sido determinado em uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE), que alegou prejuízos sofridos devido ao afundamento do solo.

O dinheiro bloqueado, R$ 1.083.620.076,37, seria para garantia do pagamento das indenizações relativas a danos materiais e imateriais sofridos pelo Estado. Mas, ainda em abril deste ano, por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ- -AL), Fernando Tourinho, a decisão foi suspensa.

No recurso, a defesa da petroquímica apresentou “uma apólice de seguro-garantia, como meio de salvaguardar eventual ressarcimento financeiro objeto do pleito formulado perante o juízo a quo, demonstrando, assim, pelo menos a princípio, a intenção de cumprir com as obrigações eventualmente assumidas, caso seja reconhecido, na origem, o dever indenizatório”.