Política
Justiça acata ação do MP e vereadores de Palmeira não receberão aumento indevido
Iniciativa, de acordo com o promotor de Justiça Ricardo Libório, foi para evitar danos ao erário
A ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), via Promotoria de Justiça local, em desfavor da Câmara Municipal e do Município de Palmeira dos Índios foi acatada pela Justiça. A iniciativa, de acordo com o promotor de Justiça Ricardo Libório, foi para evitar danos ao erário, visto que havia sido aprovada a Lei 2119/2016 para aumento nos subsídios dos vereadores. O Ministério Público entendeu que há inconstitucionalidade na supracitada lei, além e também da violação das normas constitucionais sobre finanças públicas e a lei de responsabilidade fiscal.
Para melhor aclaração, ressalta-se que, no final da legislatura, no ano de 2016, os vereadores de Palmeira dos Índios aprovaram um aumento de salário para eles, validando o benefício para ter início em janeiro de 2017, causando indignação nos munícipes. Tudo isso culminou em ação popular ajuizada por um advogado. Tendo a norma municipal tendo suspensos, por liminar, em 1º de janeiro em 2017, seus efeitos financeiros. No entanto, o Município e a Câmara apresentaram recursos contra a sentença dada pelo juiz André Parízio, sem que, de início, lograssem êxito.
“É uma situação que se arrasta desde 2016, em que no decorrer de uma ação popular a Câmara e o Município defenderam a legalidade da lei, apesar de parecer do Ministério Público pela sua ilegitimidade. A ação foi julgado extinta por falta de requisitos processuais em março de 2023, tornando sem efeito a liminar até então vigente e, consequentemente, seria efetuado o pagamento com retroativo dos sete anos, o que seria um absurdo. Então, a promotoria de defesa do patrimônio tomou a iniciativa de mover nova ação para que não fosse executado, até porque, para nós, existe uma violação a regras constitucionais e a lei de responsabilidade fiscal”, esclarece o promotor Libório.
Assim, o pedido de concessão de tutela provisória de urgência inibitória feito pelo MP e acatado pelo mesmo juiz da primeira sentença, André Parízio, foi para que o prefeito e o presidente da Câmara não efetuem qualquer pagamento de valores aos parlamentares do Poder Legislativo de Palmeira dos Índios estipulados pela lei municipal 2119/2016.
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