Política

TSE confirma fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 no município de Roteiro

Por maioria, Plenário comprovou ocorrência de candidatura feminina fictícia para o cargo de vereador pelo PTB

Por Ascom TSE 24/05/2023 22h28 - Atualizado em 25/05/2023 09h32
TSE confirma fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 no município de Roteiro
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão plenária da terça (23) - Foto: Antonio Augusto / Secom TSE

Por maioria (4 a 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão da terça-feira (23), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas Eleições Municipais de 2020 para o cargo de vereador na cidade de Roteiro. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que negou a prática do ilícito por entender não ter havido candidaturas femininas fictícias.

Acompanhando o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, a maioria do Colegiado determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município, bem como a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Foi determinada ainda a execução imediata, independentemente da publicação do acórdão.

Iniciado no dia 11 de abril, o julgamento conjunto de dois recursos foi retomado e concluído nesta terça-feira, após a apresentação de voto-vista do ministro Raul Araújo, que divergiu do entendimento do relator. A divergência foi seguida pelos ministros Nunes Marques e Maria Claudia Bucchianeri.

O caso

No caso em julgamento, o diretório municipal do partido Progressistas (PP) ajuizou Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), apontando fraude no DRAP do PTB para o cargo de vereador da cidade alagoana.

Sustentou também que duas candidatas fictícias – Maria Ramos e Valdelice Lucas – foram lançadas apenas para cumprir a cota feminina, tendo em vista os seguintes fatos: ausência ou mínima movimentação financeira; inexistência de campanha ou feita de forma simbólica; pouca ou nenhuma votação; e realização de campanha para outro candidato do mesmo partido.

Voto do relator

Ao analisar a situação da então candidata Maria Ramos da Silva, que abandonou a disputa eleitoral por questões pessoais supervenientes (saúde do marido), o relator destacou que a votação ínfima (três votos), a ausência de atos de campanha e de movimentação financeira e a desistência tácita não comprovam, isoladamente, a intenção de burla à cota de gênero.

Em relação ao caso da candidata Valdelice Lucas, o ministro declarou a inelegibilidade da concorrente pelo prazo de oito anos. Ela recebeu apenas dois votos, não votou em si mesma e ainda apoiou candidato distinto a vereador pelo mesmo partido.

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves destacou que o caso se enquadra nas circunstâncias estabelecidas no processo de Jacobina (BA), julgado pelo TSE em maio de 2022, ocasião em que a Corte definiu uma série de critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. Entre eles estão: a obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha.

O voto do relator foi acompanhado, na sequência, pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

Na sessão de julgamentos de terça-feira (23), também foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos. Para o Plenário, os fatos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.

Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento a recursos e reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, a Corte Eleitoral alagoana manteve os diplomas das pessoas eleitas.

Entenda o caso


Os candidatos Arsênio Martins da Silva (DEM) e Francisco Paulo de Barros Seabra (PSDB) recorreram ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE/AL que julgou improcedentes os pedidos feitos por ambos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Eles alegaram que, além de demonstrarem desinteresse pelas campanhas eleitorais, Maristela Feitosa da Silva e Maria Petrúcia dos Santos Barbosa obtiveram votação ínfima e não fizeram propaganda eleitoral. No caso específico de Maria Petrúcia, os recorrentes afirmaram que a candidata apoiou publicamente e pediu votos para Geraldo Petrúcio Ferro Rocha (PP).

Julgamento no TSE


No TSE, o recurso começou a ser apreciado no Plenário Virtual, na sessão realizada de 3 a 9 de fevereiro de 2023, com a apresentação do voto do relator. Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach suspendeu a análise do processo, que voltou a ser discutido no dia 27 de abril. Na ocasião, Horbach acompanhou integralmente a posição do ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, pediu vista o ministro Raul Araújo.

Voto-vista


Na sessão de hoje, o ministro vistor, Raul Araújo, divergiu do relator, ao votar pela manutenção do acórdão do TRE/AL. Segundo ele, mesmo que uma das sete mulheres tenha sido ardilosamente registrada como candidata, a cota foi observada pelo Progressistas, uma vez que as seis candidaturas femininas apresentadas bastariam para o preenchimento do percentual mínimo de 30%.

“Ainda que uma das candidaturas seja tida por fraudulenta, o fato é que a segunda não está comprovadamente tida como ilícita, o que caracteriza uma situação que deve militar em favor da regularidade da chapa”, analisou.

A posição de Araújo foi acompanhada pelo ministro Nunes Marques e pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que ficaram vencidos diante da maior adesão ao voto do relator. O presidente do TSE, ministro Alexandre Moraes, ficou parcialmente vencido, ao entender que tanto a candidatura de Maristela quanto a de Maria Petrúcia eram fictícias.