Política
TSE cassa mandato de vereadora Silvania Barbosa
Na noite da última quinta-feira (18), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Hobarchi tomou uma decisão favorável à cassação da vereadora Silvania Barbosa, hoje no MDB, mas que foi eleita para mais um mandato pelo PRTB. À reportagem da Tribuna, o advogado Marcelo Brabo, que defende a parlamentar, acredita que ela deve cumprir todo o mandato.
“A decisão está em segredo de justiça e não determina a saída. Reconheceu a fraude ao DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários], documento onde estão todos os candidatos a vereador e não determinou a posse imediata. Ou seja, a vereadora continua no cargo normalmente aguardando a confirmação ou não por parte do plenário. É uma decisão monocrática do ministro Carlos Hobarchi, a gente vai agravar dessa decisão, e temos a convicção de que o TSE vai modificar”, avaliou Marcelo Brabo.
Determinado a recorrer da decisão, advogado tem a argumentação toda pronta. “Não foram observadas algumas peculiaridades. A primeira é que mesmo que se retire as mulheres que são objeto de discussão sobre eventual existência de fraude à cota de gênero, ainda tem um percentual bem superior aos 30% exigidos. Segunda das situações: a vereadora Silvania já é vereadora por quatro mandatos, o que demonstra que ela sempre consegue se eleger, que tem representatividade e essa representatividade é incompatível com a discussão de fraude à cota de gênero”.
O processo é ligado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), atualmente a vereadora nem pertence mais à legenda e migrou para o MDB. No total, tirando as candidaturas indeferidas, anuladas, e desistentes, sobram um total de 16 candidaturas regulares de homens, e seis de mulheres. Isso significa que mesmo com os indeferimentos o partido chegaria à cota de 30%.
O objetivo da cota também é destacado pelo jurista. “Além disso, a cota de gênero tem como finalidade prestigiar a mulher, criando uma política propositiva. Nesse caso quando você retira uma mulher do exercício do cargo para poder colocar, inclusive, a possibilidade de um homem, isso é uma coisa que vai em detrimento do sentimento de vontade da lei. Então vamos recorrer dessa decisão e juntar esses elementos para que o TSE possa se debruçar e quem sabe aí no sentido de modificar esse entendimento monocrático do ministro-relator”.
Silvania foi a única candidata do partido eleita para o mandato de vereadora em 2020, então na prática nenhum homem teria sido beneficiado de sua candidatura.
A decisão foi tomada no último dia do mandato de Hobarchi, que era relator do processo. Por conta da natureza do julgamento, não há mais detalhes da decisão. “O tipo de processo, impugnação de mandato eletivo, é um processo que tramita, em razão da Constituição Federal, em sigilo”, disse o advogado da vereadora. “Nossa parte poderia até publicizar, mas como é sigilo, não pode”.
Mas, ele ressalta que ainda não houve a publicação da decisão. “Depois que houver a publicação vai haver um recurso chamado de agravo, com prazo de três dias. Vai ser dado vistas à parte contrária, vai ao Ministério Público para ter parecer e depois vai a plenário”.
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