Política

Defensoria e MPF conflitam sobre uso das áreas pela Braskem

Para vítimas do desastre e defensores públicos, acordo socioambiental deixa brecha para negociação imobiliária nos bairros evacuados

Por Ricardo Rodrigues - especial para Tribuna Independente 16/05/2023 09h54
Defensoria e MPF  conflitam sobre uso das áreas pela Braskem
Regiões atingidas poderiam ser usadas “caso afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió” - Foto: Arthur Melo/Arquivo

“O acordo socioambiental realizado em face da mineração da Braskem, permite que a referida empresa utilize comercialmente a área atingida, “caso o afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió”. É como denunciam o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas. A denúncia provocou a reação da Procuradoria de República em Alagoas, que por meio de nota negou a existência de brecha no acordo para permitir a negociação imobiliária nos bairros evacuados.

No entanto, também por meio de nota, a Defensoria reafirmou a denúncia, que chegou ao conhecimento público durante a Audiência Pública realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), no auditório da Casa da Indústria em Maceió, e na Audiência Pública realizada pela Comissão de Relações Exteriores do Senado, no último dia 8 de maio, no Senado Federal, em Brasília. A denúncia foi feita pelo empresário Alexandre Sampaio, integrante do MTVB, com base em uma das cláusulas do acordo.

“A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do Núcleo de Proteção Coletiva, em virtude de Nota divulgada pelo MPF, vem a público reafirmar o que salientou na Audiência Pública realizada no Senado Federal no dia 08/05/2023, a saber: que o acordo socioambiental realizado em face da mineração da Braskem, permite que a referida empresa utilize comercialmente a área atingida, caso o afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió”, garantiu a Defensoria, em nota distribuída à imprensa.

Segundo o defensor público Ricardo Antunes Melro, para não restar dúvidas, a Nota da Defensoria Pública reproduziu um trecho do acordo pactuado, entre o MPF/AL e a Braskem, onde fica claro a brecha existente para a comercialização dos imóveis indenizados pela mineradora, nos cinco bairros afetados pelo afundamento do solo, em Maceió.

“O texto do acordo é autoexplicativo”, observa o defensor público: “A Braskem compromete-se a não edificar para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira, objeto do Termo de Acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo sem após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso este venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade de Maceió”.

Por conta dessa brecha no acordo, a Defensoria Pública de Alagoas defende que a referida área, ainda que no futuro venha a ser estabilizada, só possa ser utilizada pelo poder público e, em hipótese alguma, possa ser utilizada para fins comerciais ou habitacionais pela Braskem ou por quaisquer outras empresas. “Defende, também, que a área seja revertida para o poder público e passe a ser, juridicamente, considerada bem público de uso comum. Defende, ainda, que ela deve ser transformada em um memorial às vítimas da Braskem”.

O defensor público Ricardo Melro afirma ainda que, “conforme consta no acordo socioambiental, é falsa a afirmação segundo a qual o acordo não permite que a Braskem utilize a área economicamente”. Essa opinião contrasta frontalmente com a posição do MPF/AL, que negou, peremptoriamente, a existência de brecha para comercialização de mais de 140 mil imóveis adquiridos pela mineradora, durante o processo de desocupação dos bairros afetados pelo desastre socioambiental.

A reportagem da Tribuna Independente procurou ouvir a Braskem, por meio da assessoria de imprensa da empresa em Maceió, mas a mineradora não deu retorno até o fechamento desta reportagem.

POSIÇÃO DO MPF

“Não é verdade que o Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa petroquímica Braskem autorizando negociação imobiliária nos bairros evacuados. Após atuação do MPF, a Braskem concordou em assinar um termo de acordo que a proíbe de construir na área desocupada, em razão do afundamento do solo, seja com fins comerciais ou habitacionais”, garantiu o MPF de Alagoas, em nota distribuída à imprensa.