Política
Mais 4 alagoanos podem se tornar réus
Desde abril, Supremo está analisando os atos de terrorismo em Brasília e três dos 11 de Alagoas já foram denunciados

Mais quatro alagoanos que foram denunciados por participar dos atos terroristas em Brasília no dia 8 de janeiro estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana. A votação dos ministros foi aberta ontem (9), e segue até o dia 15 de maio, quando 250 denunciados podem se tornar réus.
O Supremo está fazendo o julgamento em blocos de centenas de pessoas. O primeiro foi entre os dias 18 e 24 de abril, decidiu aceitar as denúncias de todos, inclusive do alagoano Ademir Almeida da Silva, que atualmente é réu. Depois já aconteceram mais dois blocos de julgamentos, encerrados nos dias 2 e 8 de maio, respectivamente. Em todos os casos os denunciados se tornaram réus.
Os alagoanos Jacson Augusto dos Santos e Jamerson Cassimiro da Silva Alves foram julgados no bloco que se encerrou no dia 2 de maio e consequentemente se tornaram réus. Com isso, dos 11 alagoanos denunciados, três já se tornaram réus no STF.
Quando as denúncias são recebidas pelo Supremo, eles viram réus e o processo segue para a fase de coleta de provas, ou seja, depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Ao final, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, mas ainda não existem datas ou prazos para isso acontecer.
Com essa estatística difícil, os alagoanos José Gilberto da Silva Ferreira Filho, José Leonaldo dos Santos Silva, José Mauro Silva Júnior e Marcos de Almeida Ferreira estão no bloco que já começou a ser julgado ontem. Até o fechamento desta edição, já havia sido computado o voto do ministro Alexandre de Moraes, favorável a torná-los réus.
Ainda restam quatro alagoanos entre os denunciados pela Procuradoria Geral da República que podem se tornar réus, mas ainda não passaram pelo STF. São eles: Edimilson Nascimento Soares, Gabryelle Costa Estanislau Pereira, Mateus Tenorio da Silva Cunha e Thayna Valeria Duarte Oliveira.
Relativo aos atos do 8 de janeiro, foram abertos três inquéritos: Um deles é o INQ 4921 [que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal]. Foi neste que os alagoanos Ademir, Jackson e Jamerson já se tornaram réus. Também estão neste inquérito os 4 em julgamento essa semana.
Outro inquérito é o INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal.
O INQ 4920 deve apurar os financiadores e participantes no auxílio material para os atos antidemocráticos.
Após o ataque, 1.390 pessoas de todo o Brasil foram denunciadas pela PGR por atos antidemocráticos. Durante a ação golpista, houve depredação das sedes dos Três Poderes, considerada por especialistas um ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil. O prejuízo causado foi estimado em R$ 26,2 milhões entre móveis, obras de arte, documentos e objetos históricos, armas e prédios.
JULGAMENTOS
Desde abril, o Supremo iniciou uma série de julgamentos sobre os pedidos de abertura de ação penal feitos pelo Ministério Público. Até o momento, já foram concluídas as deliberações de três blocos de julgamentos. O primeiro, de 18 a 24 de abril, quando a Corte decidiu que 100 denunciados passariam a responder a ações penais; o segundo, de 25 de abril a 2 de maio, quando mais 200 denunciados se transformaram em réus; o terceiro, de 3 a 8 de maio, quando foram analisadas as situações de 250 denunciados.
Nesta nova etapa, os ministros julgam 225 denúncias contra incitadores e autores dos atos golpistas e 25 denúncias contra executores do vandalismo.
Os denunciados são acusados dos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado.
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