Política
Tutmés Airan: “medida é corretíssima, violência contra mulher não tem hora para acontecer"
Desembargador do Tribunal de Justiça reforça que Estado deve reagir imediatamente para coibir agressões contra mulheres

O desembargador Tutmés Airan, que está à frente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Alagoas, também comemora a lei sancionada pela Presidência da República e que garante, durante 24 horas, o funcionamento das delegacias da mulher.
À reportagem da Tribuna Independente, o magistrado reforçou que o poder de atuação do Estado precisa ser imediato, coibindo assim que agressores continuem cometendo crimes contra as mulheres.
“A medida corretíssima. A violência contra a mulher não tem hora para acontecer. Ela acontece 24 horas, sobretudo no espaço doméstico, que é muito provavelmente no horário de convívio. Isso sugere que é uma violência que deve ser ou é basicamente noturna. Portanto, há de existir equipamentos estatais dentre eles as delegacias para socorrer a mulher nesse período. Para essa violência, a resposta do Estado tem que ser absolutamente imediata e não dá para esperar para amanhecer o dia”.
Com olhar otimista, Tutmés Airan acredita que o medo da punição pode evitar casos. “Não tenha dúvida que é uma forma de inibir os agressores, porque eles percebem que a mulher terá socorro e vai proteção o tempo todo. A medida vai reforçar ainda mais a importância do Poder Executivo até o Poder Judiciário. No nosso caso, uma Casa da Mulher, teremos que criar uma organização e uma estrutura que funcione 24 horas. Sempre foi essa a ideia e nós vamos ter que caminhar para isso”, garante o magistrado.
COMBATE AO ASSÉDIO
Além da lei sobre o funcionamento das delegacias da mulher no período de 24 horas, o presidente Lula (PT), também sancionou a legislação que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.
O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes; fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual; implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública; divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas; divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes; estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.
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