Política

Em nova decisão, juiz anula atos de Thiago ML na presidência da Câmara de Arapiraca

Magistrado também anulou convocações de depoentes

Por Redação 28/02/2023 11h26 - Atualizado em 28/02/2023 16h49
Em nova decisão, juiz anula atos de Thiago ML na presidência da Câmara de Arapiraca
Thiago ML sofre nova derrota na Justiça - Foto: Reprodução

O Mandado de Segurança impetrado pelos integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura de Arapiraca, Melania Fontes de Deus Leão, Yago Duarte de Oliveira, Darlla Vicente
da Silva, Ariane Marcelle Gonçalves Fontes de Deus e Jackson Gomes dos Santos, foi deferido pelo juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, contra os atos praticados pelo vereador Thiago Severino Lopes dos Santos, o Thiago ML (PROS) como presidente da Câmara Municipal.

O magistrado suspendeu os efeitos do ato da Presidência da Câmara Municipal de nº 01/2023, bem como todo e qualquer ato dele decorrente, o que inclui os Ofícios n° 40/2023 –
CPI, n° 41/2023 – CPI, n° 42/2023 – CPI, n° 43/2023 – CPI e n° 44/2023 – CPI.

A decisão do juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos cita um parecer anterior da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas e da própria 4ª Vara Cível de Arapiraca em terem
reconhecido a nulidade dos atos praticados pelo vereador Thiago Severino Lopes dos Santos, Thiago ML, na qualidade de presidente da Câmara Municipal no biênio 2023/2024.

“Os impetrados insistem em descumprir as ordens judiciais, tendo praticado inúmeros atos legislativos, em que pese não possuir legitimidade para tanto. Mencionam que dentre os atos ilegítimos se inclui o ato da Presidência nº 01/2023, que teve como finalidade renomear os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instaurada na Câmara Municipal de Arapiraca, em decorrência da decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 0800138-97.2023.8.02.0000. Relatam que o ato foi praticado pelo
vereador Thiago Severino Lopes dos Santos, no dia 31/01/2023, quando não mais possuía legitimidade para exercer a função de Presidente da Câmara, de sorte que se encontra revestido de nulidade”, diz a sentença.