Política

Assembleia Legislativa aprova Orçamento estadual para 2023 e entra em recesso

Deputados entraram em recesso e só voltam ao plenário no próximo dia 1º de janeiro, para a posse do governador Paulo Dantas

Por Ascom ALE 21/12/2022 21h06
Assembleia Legislativa aprova Orçamento estadual para 2023 e entra em recesso
Sessão foi a última desta legislatura - Foto: Ascom ALE

Durante a sessão desta quinta-feira, 21, na Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram o projeto de lei ordinária n° 1028/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2023. Como determina a Constituição do Estado, após a sessão, os deputados entraram em recesso, voltando ao plenário no próximo dia 1º de janeiro, para posse do governador Paulo Dantas. Já no dia 1º de fevereiro, acontece a posse dos novos deputados e a eleição da nova Mesa Diretora da Casa. A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; o Orçamento de Seguridade Social, que abrange todos os órgãos; e o Orçamento de Investimentos em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

A receita bruta estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 18.731.973.037,00 (dezoito bilhões, setecentos e trinta e um milhões, novecentos e setenta e três mil e trinta e sete reais), sendo: Esfera Fiscal: R$ 17.099.411.212,00 (dezessete bilhões, noventa e nove milhões, quatrocentos e onze mil e duzentos e doze reais); e Esfera Seguridade Social: R$ 1.632.561.825,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil e oitocentos e vinte cinco reais). A receita líquida das deduções constitucionais e legais estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 14.596.847.877,00 (quatorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e sete reais).

De acordo com a lei orçamentária aprovada, as principais pastas ficaram com os seguintes orçamentos: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, R$ 136.196.608; Secretaria de Estado da Segurança Pública, R$ 136.386.419; Polícia Militar do Estado de Alagoas, R$ 813.906.331; Secretaria de Estado da Educação, R$ 1.891.856.361; Secretaria de Estado da Fazenda, R$ 352.024.800; Secretaria de Estado da Infraestrutura, R$ 252.169.671; Secretaria de Estado da Saúde, R$ 435.000, além do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.905.625.522.

Já os valores destinados a emendas impositivas, por força do que dispõe o art. 43 da LDO 2023, estão consignados no programa de trabalho próprio denominado Emendas Parlamentares, atrelado a Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, em 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas, no valor de R$ 123.463.504,72 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo 50% (cinquenta por cento) alocados em ações e serviços públicos de saúde, e 50% (cinquenta por cento) de livre alocação, em igual valor.

Acompanhe as demais matérias analisadas em plenário:

Matérias votadas em 2º turno


Projeto de resolução nº 110/2022
, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que concede a Comenda Lêdo Ivo a Irineia Rosa Nunes.

Projeto de lei ordinária nº 948/2022
, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que considera de utilidade pública a Associação de Produtores de Leite e Agricultores Familiares do Sítio Amargosa.

Projeto de lei ordinária nº 954/2021
, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), que considera de utilidade pública o Instituto Celyrio Adamastor Barreto Accioly.

Projeto de lei ordinária nº 962/2022
, de autoria do deputado Silvio Camelo (PV), que considera de utilidade pública a Associação Geraldo Ribeiro.

Projeto de lei ordinária nº 989/2022
, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), que considera de utilidade pública a Associação Shaolin de Kun-Fu Wushu-Askw.

Projeto de lei ordinária nº 990/2022
, de autoria do deputado Davi Maia (União Brasil), que considera de utilidade pública a Associação Mundo das Artes.

Projeto de lei ordinária nº 1012/2021
, de autoria do deputado Davi Maia (União Brasil), que considera de utilidade pública a Associação Alagoana da Cultura Nerd.

Projeto de lei ordinária nº 1022/2021
, de autoria do deputado Davi Maia (União Brasil), que considera de utilidade pública a Cooperativa de Recicladores de Lixo Urbano de Maceió Ltda. (Cooplum).

Projeto de lei ordinária nº 1025/2022
, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que concede o Título de Cidadão Honorário ao sr. Josealdo Tonholo.

Projeto de lei ordinária nº 1033/2022
, de autoria do deputado Silvio Camelo (PV), que concede o Título de Cidadão Honorário ao sacerdote Walfran Fonseca dos Santos.

Projeto de lei ordinária nº 1062/2022
, de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (MDB), que considera de utilidade pública a Associação Beneficente Dr. Joaquim Peixoto - Lar São José.

Projeto de lei ordinária nº 810/2022
, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no âmbito do Estado de Alagoas.

Projeto de lei ordinária nº 947/2022
, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que considera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Morro do Chapéu.

Projeto de lei ordinária nº 949/2022
, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que considera de utilidade pública a Associação de Produtores de Leite e Agricultura Familiar da Comunidade Juazeirinho.

Projeto de lei ordinária nº 950/2022
, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que considera de utilidade pública a a Federação das Associações Comunitárias do município de Pão de Açúcar.

Projeto de lei ordinária nº 951/2022
, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que considera de utilidade pública a Liga de Futebol Amador da Pajuçara.

Projeto de resolução nº 118/2022
, de autoria do deputado Léo Loureiro (MDB), que altera a redação do artigo 10 do regimento interno da Assembleia Legislativa.