Política
MP/AL investiga caso de acúmulo indevido de cargos públicos em prefeituras de Alagoas
Denúncia anônima feita informa que um cidadão estaria acumulando cargos públicos em 13 municípios, entre eles Jacuípe, Japaratinga, Jundiá e Porto Calvo
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) decidiu instaurar inquérito civil para apurar denúncia de acumulação irregular de cargos públicos. De acordo com portaria publicada nesta quinta-feira, 1º de dezembro, um servidor estaria acumulando indevidamente cargos públicos em diversas prefeituras municipais de Alagoas, o que é proibido pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com o MP, a denúncia anônima feita informa que um cidadão estaria acumulando cargos públicos em 13 municípios, entre eles Jacuípe, Japaratinga, Jundiá e Porto Calvo, que são abrangidos pela 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, e, portanto, responsável pela apuração dos fatos em relação a estes 4 municípios. Durante a investigação inicial, foram encontrados indícios de que o servidor estaria ocupando cargos públicos em alguns desses 13 municípios mencionados.
O promotor de Justiça Rodrigo Soares da Silva pondera que a Constituição Federal é bem clara ao proibir a acumulação remunerada de dois cargos públicos, admitindo-se apenas algumas exceções. Ele também destaca o papel do Ministério Público em zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública.
“Estamos apurando o caso e temos os mecanismos necessários a essa apuração. Já conseguimos identificar indícios de tal prática no presente caso. Caso se comprove tal situação, estaremos diante de uma situação completamente absurda e o Ministério Público irá responsabilizar judicialmente não somente o indivíduo que está acumulando ilegalmente os cargos públicos, mas também os que contribuíram para que tais atos, que configuram improbidade administrativa, viessem a ocorrer”, afirma o promotor.
Entenda
São três as hipóteses em que é possível a acumulação de cargos no serviço público: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação só é possível caso o horário dos dois serviços seja compatível.
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