Política
Justiça suspende as rádios Francês FM e Farol Melodia por 24 horas
TRE confirmou tratamento privilegiado a Rodrigo Cunha
A Justiça Eleitoral suspendeu, na tarde deste sábado (29), por 24 horas o funcionamento das rádios Francês FM e Farol Melodia pelo tratamento privilegiado ao candidato Rodrigo Cunha. As emissoras que pertencem a família Caldas colocaram durante toda programação diversas peças publicitárias atacando o governador Paulo Dantas. As emissoras ainda foram multadas em R$ 21,2 mil.
Na decisão o desembargador citou o tratamento privilegiado que as duas rádios fizeram para favorecer a candidatura de Rodrigo Cunha (UB). A Francês e a Farol veiculam notícias tirando a credibilidade e atacando a honra do adversário. Para este caso, a multa diária é de R$ 200 mil por hora de descumprimento.
“Dito isso, ressalto que realmente está provado nos autos que essas empresas radiofônicas estão a dar tratamento privilegiado a candidatura contrária a de Paulo Dantas. Os autos bem demonstram essa prática de tentar influenciar o eleitorado indevidamente, causando desequilíbrio na disputa, com nítido abuso do meio de comunicação social. Os spots veiculados, várias vezes, aos ouvintes dessas rádios têm o claro intento de desgastar a candidatura de Paulo Dantas, com o condão de repercutir no eleitorado”, destacou.
EXCESSOS COMETIDOS
Além disso, o magistrado Felini Wanderley ainda determinou que emissoras transmitam em pool por 4h e 7 minutos um direito de resposta da coligação de Paulo Dantas, já que na manhã deste sábado, o candidato Rodrigo Cunha e seus aliados utilizaram o mesmo tempo em uma entrevista de microfone aberto, em mais de dez rádios ao mesmo tempo de uma transmissão direto de Arapiraca.
"A norma aplicável ao caso veda que se realizem até mesmo debates entre os candidatos na véspera do pleito, posto que emissoras de rádios e de TV somente poderiam transmitir debates até a data de ontem (28/10/2022). Assim, a entrevista/comício de campanha em que apenas os candidatos da mesma chapa participam tornam ainda mais grave a conduta, por se beneficiar apenas um dos lados da peleja eleitoral ao cargo de Governador de Estado, do 2º Turno", afirmou o magistrado.
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