Política

Segunda via do título de eleitor pode ser tirada até 1º de outubro

Documento não é o único que permite votar; RG, carteira de trabalho, motorista ou passaporte também podem ser usados

Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 21/09/2022 06h40
Segunda via do título de eleitor pode ser tirada até 1º de outubro
Segunda via do título de eleitor pode ser baixada diretamente no site do Tribunal Regional Eleitoral - Foto: Edilson Omena

O eleitor que pretende tirar ainda a segunda via do seu título eleitoral tem até o dia 1º de outubro, véspera da eleição, para imprimir o documento através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).

“Hoje as pessoas podem baixar a segunda via do título diretamente no site do TRE. Não precisa se deslocar até o cartório eleitoral para imprimir. Isso pode ser feito numa impressora de casa ou em uma lan house. A impressão pode ser feita em papel comum.”, explica a assessoria do TRE/AL.

Somente os eleitores que não têm multas pendentes por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como mesário, ou que não violaram o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) ou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) podem solicitar a 2ª via do documento.

“O eleitor também pode saber através do site como está a sua situação eleitoral, na opção ‘atendimento ao eleitor’. No cartório não há efetivamente o que ser feito, porque não tem mais como alistar, transferir título. Mas se o eleitor não tem a opção de acessar o site e imprimir em outro local, pode procurar o cartório para realizar essa impressão até quinta-feira, dia 22. No site, o serviço estará funcionando até o dia 1º de setembro”, reforçou.

Apesar de ser o mais tradicional, o título de eleitor não é o único documento que permite a participação nas eleições. O eleitor também pode apresentar ao mesário qualquer documento oficial com foto, bem como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.

Além disso, o eleitor em situação regular tem outra alternativa: o e-Título. O aplicativo oficial do governo substitui o documento impresso e pode ser obtido gratuitamente.
Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título também pode ser utilizado para reproduzir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços. Dessa forma, o eleitor pode fazer todas essas operações de casa e não precisa ir até um cartório eleitoral.

Para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, seu nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento no aplicativo. Depois, é só seguir os passos indicados.

O eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Mais de 367 mil alagoanos emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que substitui o documento em papel e permite, entre outras facilidades, a consulta ao local de votação (zona e seção eleitoral) e a verificação da existência de débitos eleitorais. Pelo aplicativo também é possível justificar a ausência às urnas, emitir certidões de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral.

Em 2 de outubro, quando ocorre o 1º turno, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de 3 de outubro.