Política
Bolsonaro faz campanha na residência do embaixador em Londres
Presidente discursou sobre disputa eleitoral, disse que “o outro lado” quer mudar cor da bandeira e que não tem “como não ganhar no 1º turno”
O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) chegou a Londres na manhã deste domingo (18.set.2022). Saudou apoiadores a partir da sacada da residência oficial do embaixador do Brasil no Reino Unido, Fred Arruda. Fez um discurso em tom de campanha, algo que pode ser questionado por adversários. A Lei Eleitoral proíbe campanha política dentro de edifícios públicos.
O presidente falou a pessoas na rua e na calçada em frente ao prédio. Repetiu o tom usado em atos de campanha: “…Essa manifestação de vocês representa o que realmente acontece no Brasil. O momento que teremos pela frente [em] que teremos de decidir o futuro da nossa nação. Sabemos quem é do outro lado e o que eles querem implantar em nosso Brasil. A nossa bandeira sempre será dessas cores que temos aqui [apontando para a bandeira do Brasil na sacada da residência]: verde e amarela. Jamais aceitaremos o que eles querem impor”.
Mais adiante, o presidente declarou: “Eu estive no interior de Pernambuco. A aceitação é simplesmente excepcional. Não tem como a gente não ganhar no 1º turno [o público então começa a gritar: ‘1º turno! 1º turno!’]”.
Quase no final de sua fala, Bolsonaro fez outra referência à campanha eleitoral por sua reeleição ao afirmar: “Se essa for a vontade de Deus, continuaremos”.
Assista (4min40):
Eleitores brasileiros no exterior podem votar para presidente desde que estejam registrados nas embaixadas brasileiras de países em que vivem. Os brasileiros que saudaram Bolsonaro neste domingo em Londres, em tese, podem ser seus eleitores no dia 2 de outubro.
A Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997) tem menções explícitas proibindo o uso de bens públicos em benefício de políticos durante campanhas:
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
[…]
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
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