Política
Juiz da propaganda eleitoral indefere liminar e mantém divulgação de pesquisa
Pedido de liminar foi formulado pela coligação “Pra frente Alagoas” em desfavor de Ibrape Pesquisa LTDA e do Portal Cada Minuto
O desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o pedido de liminar formulado pela coligação “Pra frente Alagoas” em desfavor de Ibrape Pesquisa LTDA e do Portal Cada Minuto.
A coligação alega que a pesquisa analisada possui uma série de falhas que poderiam comprometer a transparência e a seriedade da coleta de dados e a divulgação dos resultados prejudicaria os candidatos, por induzir, inadequadamente, o voto dos eleitores.
Em sua decisão liminar, o desembargador eleitoral Felini Wanderley explica que não há provas robustas das alegações, pois a pesquisa apresenta amostragem suficiente (1992 eleitores de 56 municípios alagoanos), metodologia adequada, escolha de municípios que representam todas as regiões alagoanas e controle interno identificado pelo Ibrape.
“Neste caso, não há que se falar, pelo menos em tese, em pesquisa irregular e/ou direcionada a beneficiar ou prejudicar algum postulante a mandato eletivo e nem a causar indevido estado mental nos eleitores”, explicou o desembargador em sua decisão.
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