Política
Veto a licença-prêmio de juízes pode ser derrubado
Presidente da ALE afirma não ter sido noticiado oficialmente e líder do governo só se manifesta após tema voltar à Casa
Após o governador Paulo Dantas (MDB) ter vetado a licença-prêmio a magistrados do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o tema volta à Assembleia Legislativa Estadual (ALE). Com ampla maioria, na prática, a derrubada ou não do veto governamental depende da base de apoio no parlamento, cujo presidente Marcelo Victor (MDB) afirma à Tribuna Independente não ter sido noticiado oficialmente sobre a decisão do chefe do Poder Executivo estadual.
A reportagem também contatou o líder do Governo do Estado, deputado Sílvio Camelo (PV), para saber qual a orientação a ser dada aos seus liderados na Casa de Tavares Bastos.
O parlamentar explicou que somente quando o veto retornar à Casa para ser analisado é que irá se pronunciar sobre o assunto.
VETO
O governador Paulo Dantas vetou integralmente, nessa terça-feira (6), o Projeto de Lei que buscava alterar a Lei 6564/2006 para conceder pagamento de licença remunerada aos juízes e desembargadores do TJ/AL.
O PL previa que os magistrados que trabalhassem durante três anos ininterruptos teriam direito a 60 dias de afastamento, com a possibilidade de indenizações pelo período, inclusive, com efeitos retroativos desde a posse de cada membro do Judiciário.
Os valores variam entre R$ 30 mil e R$ 1 milhão.
Respaldado pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Paulo Dantas justificou a decisão usando dois argumentos: o da inconstitucionalidade formal e a vedação do período eleitoral.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) argumentava que a medida visa valorizar os magistrados que possuem maior tempo de serviço, de maneira a prestigiar os anos dedicados à prestação jurisdicional.
O texto agora retorna para a Casa de Taves Bastos para análise do veto do governador.
No primeiro motivo apresentado por Paulo Dantas, o projeto - encaminhado pelo TJ/AL em janeiro deste ano – não trazia previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, pois para “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou majoração de verbas aderentes a cargos públicos” o artigo 169 da Constituição Federal faz essa vinculação.
Na segunda justificativa, o governador informou que o PL encontra óbice na vedação constante no artigo 21 da Lei Complementar Federal 101/2000 que preconiza como nulo qualquer ato que proponha aumento de despesa nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato do titular do poder ou órgão.
Neste caso, o próprio Tribunal de Justiça também se encontra expressamente enquadrado.
O TJ/AL não se manifestado sobre a tramitação do PL da licença-prêmio.
ENTENDA
O PL estabelece que tempo de carreira e gozo ou não de licenças retroativas criadas com a lei serão fatores na hora de realizar o cálculo de pagamento.
O valor total chega a quase R$ 70 milhões que serão pagos a mais 150 magistrados alagoanos que não usaram esse benefício da licença-prêmio nos últimos 15 anos - já que a lei retroage até 2006.
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