Política
Eleitores com celulares podem ser retirados de cabines por policiais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta, quinta-feira (1º), por meio de duas resoluções, as medidas que proíbem porte de arma nas sessões eleitorais e o uso de celulares nas cabines de votação. O presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, leu as regras em plenário, durante a manhã.
De acordo com as regulamentações, que tratam de como as regras serão seguidas, está vedado ao eleitor portar celular, câmeras fotográficas, de vídeo, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
O eleitor só pode se dirigir à cabine de votação se tiver deixado os aparelhos na mesa receptora. Concluído o voto, os aparelhos serão devolvidos. “Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar, e força policial será acionada para providências”, afirmou Moraes durante sessão do TSE.
Os juízes das seções eleitorais também podem pedir ao TSE os detectores de metais, a fim de garantir o cumprimento das normas, tanto para os celulares quanto para o uso de armas.
Porte de armas - Na última terça (30), o (TSE) proibiu o porte de armas nos espaços destinados à votação das eleições 2022. Nesta quinta, a regulamentação ratificou que o evento cívico e democrático das eleições não deve ter civis ou militares portando armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das áreas de voto.
Além disso, no dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. Ficou ainda ratificado na resolução que o TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer.
As decisões valem para sessões eleitorais tanto no primeiro quanto no segundo turno – dias 2 e 30 de outubro, respectivamente. “É lícito ao TSE usar todas as medidas necessárias para manter a segurança dos mais de 150 milhões de brasileiros aptos a votar”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, na ocasião em que foram proibidas armas nos locais de votação. A decisão vale para todos os Tribunais Regionais Eleitorais.
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