Política
Campanha de deputado federal terá limite máximo de gastos de R$ 3,1 milhões
TSE divulgou tabela nesta terça-feira (19)
Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos
para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas
eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão
gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
A campanha para o cargo de governador, no primeiro turno, o valor é de R$ 7.155.522,46, e no segundo turno, o limite é
de R$ 3.557.761,23. Ainda de acordo com a tabela estipulada pelo TSE, no caso da campanha de Senador, o valor máximo é de R$
3.811,887,03.
Federal
Para a campanha de deputado federal, o valor máximo é de R$ 3.176.572,53, enquanto a campanha para deputado
estadual tem limite estipulado de R$ 1.270.629,01.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo
candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional
não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
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