Política
TRE determina que Cunha exclua publicações de sua participação no Programa Remédio em Casa
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através de decisão liminar do desembargador eleitoral substituto Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral, determinou que o senador Rodrigo Cunha retire de sua rede social Instagram, no prazo de 24h, publicações e vídeos pertinentes ao Programa Municipal Remédio em Casa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (04) e refere-se à Representação Eleitoral manejada pelo diretório estadual do partido Patriotas em face de Rodrigo Cunha. No processo, consistem vídeos e fotos demonstrando participação de Cunha em entrega de bens (remédios) gratuitas aos maceioenses, oriundas de programa municipal que disponibiliza a entrega de medicamentos em casa às pessoas carentes e com dificuldade de mobilidade, Programa Remédio Em Casa.
“Entendo que tal prática provoca ao beneficiário do programa sensação de vínculo deste benefício à figura do suposto candidato, principalmente pela entrega individual e pessoal havida, produzindo assim uma vinculação daquele programa de caráter assistencial à promoção direta do suposto candidato”, explicou o desembargador eleitoral Felini Wanderley em sua decisão, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo Patriotas.
Mais lidas
-
1Diversidade
Coletivo transforma estande em vitrine de arte autoral e diversidade
-
2Competição
Nadador alagoano Alexandre Júnior conquista três medalhas nas Paralimpíadas Universitárias em São Paulo
-
3Fim de uma era no JN!
Saiba quanto William Bonner vai ganhar no Globo Repórter
-
4Mutirão
Procon Maceió participa de Mutirão de Negociação Financeira
-
5Maceió
Grupo de Trabalho formado pela Câmara, Município e Judiciário vai estruturar combate à mendicância infantil




